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Aviso 4286/2002, de 25 de Março

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Texto do documento

Aviso 4286/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de operário da carreira de electricista. - 1 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 3 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para a categoria de operário da carreira de electricista, para o preenchimento de uma vaga do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 313/99, de 12 de Maio.

2 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso.

3 - Legislação aplicável - artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, 141/2001, de 24 de Abril, republicado como anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 2.3 do despacho de 22 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996.

5 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, para a categoria de operário da carreira de electricista, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - Maternidade de Júlio Dinis e outros locais decorrentes do âmbito de actividade desta Maternidade, sita no Largo da Maternidade, 4050-371 Porto.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

O programa das provas de conhecimentos consta do despacho citado no n.º 4 do presente aviso.

8 - Método de selecção a utilizar:

a) Prestação de provas práticas;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.2 - A acta com os critérios da avaliação curricular, da entrevista profissional de selecção, bem como a fórmula de classificação final e duração das provas, poderá ser solicitada ao júri pelos candidatos após a abertura do concurso.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado da Maternidade de Júlio Dinis e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido dentro do referido prazo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e o número de contribuinte);

b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

c) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados;

e) Declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais constantes do n.º 7.1 deste aviso.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - as referidas listas serão afixadas no placar do Serviço de Pessoal.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheiro Alcino José de Almeida Mendes, técnico superior assessor do HGSA.

Vogais efectivos:

António José Pereira da Mota, operário qualificado encarregado do HGSA.

Mário Silva Ferreira Soares, operário principal da carreira de electricista da MJD.

Vogais suplentes:

José Maria Caldas, operário principal da carreira de electricista do HGSA.

Eduardo Manuel Almeida Castro, operário da carreira de electricista do HGSA.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Fevereiro de 2002. - O Administrador Hospitalar, Neto Parra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1996552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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