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Aviso 4276/2002, de 25 de Março

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Texto do documento

Aviso 4276/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 36/2002 - concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de enfermeiro especialista, área de enfermagem comunitária (nível 2), da carreira de pessoal de enfermagem. - 1 - Por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda de 5 de Fevereiro de 2002, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de enfermeiro especialista, área de enfermagem comunitária (nível 2), da carreira de pessoal de enfermagem do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Seia, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e para as que se verificarem no prazo de dois anos contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Conteúdo funcional - ao enfermeiro especialista compete as funções previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Vencimento - de acordo com o anexo I ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Regalias sociais e condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Especiais - o acesso à categoria de enfermeiro especialista faz-se de acordo com o preceituado no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, em cumprimento do estipulado pelo artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8.1 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo utilizada a seguinte fórmula:

AC=(HA+FP+EPG+EPCSP+FC+AR+AGC)/7

em que:

AC=avaliação curicular;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EPG=experiência profissional geral;

EPCSP=experiência profissional em cuidados de saúde primários;

FC=formação contínua;

AR=actividades relevantes;

AGC=apreciação geral do currículo

HA=habilitações académicas (até 20 pontos):

Grau académico de bacharel - 18 pontos;

Grau de licenciado ou CESE - 19 pontos;

Grau de mestre na área de saúde pública - 20 pontos.

FP=formação profissional (até 20 pontos):

a) Nota do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

b) Nota do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem Comunitária ou equivalente legal:

FP=(A+(2xB))/3

EP=experiência profissional na carreira de enfermagem (até 20 pontos):

Primeiros 3 anos - 10 pontos;

Por cada ano (365 dias) para além dos 3 anos - 1 ponto.

EPCSP=experiência profissional na carreira de enfermagem na área de saúde na comunidade (até 20 pontos):

Sem experiência - 10 pontos;

Com experiência por cada ano (365 dias) - 1,5 pontos.

FC=formação contínua (até 20 pontos):

a) Como formando:

Até cento e vinte horas de formação - 10 pontos;

Por cada hora além das cento e vinte horas - 0,01 pontos;

b) Como formador:

Sem participação - 10 pontos;

Com participação por cada hora - 0,25 pontos.

Excluímos neste parâmetro:

O exercício regular da docência efectuado nas escolas superiores de enfermagem;

A participação a nível dos cursos de formação profissional ministrados a nível de IFP, autarquias, associações, etc.:

FC=((2xA)+B)/3

AR=actividades relevantes (até 20 pontos):

Sem actividades relevantes - 10 pontos;

Participação em grupos de trabalho, comissões e núcleos profissionais integrados em actividades de educação para a saúde - 0,5 pontos por cada, até ao máximo de 2,5 pontos;

Participação em equipas coordenadoras de programas de saúde - 0,5 pontos por cada, até ao máximo de 2,5 pontos;

Trabalhos realizados e publicados no âmbito da enfermagem - 1 ponto por cada, até ao máximo de 2 pontos;

Experiência na área de gestão (por cada dia de substituição do enfermeiro-chefe ou enfermeiro responsável) - 0,02 pontos, até ao máximo de 2 pontos;

Integrar júris de concurso (por cada participação efectiva) - 0,5 pontos, até ao máximo de 1 ponto.

AGC=apreciação geral do currículo (até 20 pontos):

Itens a considerar:

Estrutura - até 3 pontos;

Criatividade - até 3 pontos;

Profundidade de análise - até 5 pontos;

Expressão escrita - até 4 pontos;

Capacidade de síntese - até 5 pontos.

8.2 - No caso de igualdade na classificação final proceder-se-á à aplicação do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, artigo 37.º, n.º 6:

1.º Ser detentor da categoria de enfermeiro especialista em Saúde na Comunidade;

2.º Exercer funções na instituição para a qual está aberto o concurso;

3.º Possuir melhor nota no curso de especialização em Saúde na Comunidade.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6301-858 Guarda, e entregue no Serviço de Expediente Geral, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Requerimento tipo a apresentar:

Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda:

Nome, categoria, a exercer funções ... desde .../.../..., nascido em .../.../..., de nacionalidade ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., de .../.../..., passado pelo Arquivo de Identificação de ..., válido até .../.../..., residente em ..., código postal ..., tendo como habilitações literárias ... e profissionais ..., vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso para provimento de um lugar de enfermeiro especialista, área de enfermagem comunitária do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Seia, aberto pelo aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Mais declaro, sob compromisso de honra:

Anexo à presente candidatura os seguintes documentos:

Pede deferimento.

(Data.)

(Assinatura.)

9.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a categoria que detém, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo da avaliação de desempenho;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente;

e) Documento comprovativo da posse de um dos cursos referidos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

f) Cédula profissional;

g) Fotocópia do bilhete de identidade;

h) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado.

9.4 - Os candidatos que sejam funcionários da Sub-Região de Saúde da Guarda ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, devendo declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, bem como os referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 9.3 do presente aviso, desde que constem nos respectivos processos individuais, devendo os outros candidatos apresentar a documentação exigida no n.º 9.3 e declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram em relação a cada um dos requisitos gerais.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Janeiro.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Composição do júri:

Presidente - Armando Pacheco Mocho, enfermeiro-chefe do Centro de Saúde de Fornos de Algodres.

Vogais efectivos:

Pedro Santos Fernandes, enfermeiro especialista do Centro de Saúde de Celorico da Beira.

Maria da Conceição Martins Logrado, enfermeira especialista do Centro de Saúde da Guarda.

Vogais suplentes:

Maria Emília Belo Pires Ramos, enfermeira especialista do Centro de Saúde da Guarda.

Cristóvão Paulo dos Anjos Marques, enfermeiro especialista do Centro de Saúde de Trancoso.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Março de 2002. - O Coordenador Sub-Regional, Fernando Monteiro Girão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1996541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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