Aviso 4198/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar de técnico especialista de análises clínicas e saúde pública da carreira do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Gonçalo de 21 de Fevereiro de 2002, no uso dos poderes conferidos pelo artigo 37.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar de técnico especialista de análises clínicas e de saúde pública da carreira do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Hospital de São Gonçalo, aprovado pela Portaria 915/94, de 14 de Outubro, alterado pelas Portarias 1315/95, de 6 de Novembro e 982/2001, de 17 de Agosto.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao constante na tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o local de trabalho no Hospital de São Gonçalo, sito no Largo Sertório de Carvalho, São Gonçalo, 4600 Amarante, e ou na unidade de internamento do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental do Hospital de São Gonçalo, sita no lugar de Mosteiro, freguesia de Travanca, 4605 Vila Meã, e também noutras instalações com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes no subcapítulo I do capítulo II do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e demais legislação complementar.
6 - Requisitos de admissão - os requisitos gerais e especiais exigidos por lei, constantes dos artigos 47.º e 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e estar vinculado à função pública.
7 - Método de selecção:
7.1 - O método de selecção a utilizar é o da prova pública de discussão curricular, conforme estipulado no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação são os estipulados no anexo IV da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, complementada com acta de reunião do júri, sendo esta facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - As listas de candidatos serão afixadas no expositor existente no átrio do Hospital de São Gonçalo.
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Gonçalo, Amarante e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completo (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;
g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Documento comprovativo das habilitações previstas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;
c) Declaração do serviço onde o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
d) Três exemplares do curriculum vitae, com os elementos dele constantes devidamente autenticados em, pelo menos, um exemplar.
10 - Os candidatos funcionários do Hospital de São Gonçalo são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos que constem do seu processo individual.
11 - As falsas declarações serão punidas por lei.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Maria do Amparo Graça Pereira, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de São Gonçalo.
Vogais efectivos:
Ana Maria Espírito Santo Romão, técnica especialista de 1.ª classe.
Maria Preciosa Almeida de Cruz, técnica especialista, ambas do Hospital de São Pedro - Vila Real.
Vogais suplentes:
Maria Ilda Ferreira Sousa Costa, técnica especialista do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.
Rosa Carvalho Gonçalves e Silva, técnica especialista do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.
12.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimento pelo 1.º vogal efectivo.
22 de Fevereiro de 2002. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel da Silva Macedo.