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Aviso 4198/2002, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 4198/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar de técnico especialista de análises clínicas e saúde pública da carreira do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Gonçalo de 21 de Fevereiro de 2002, no uso dos poderes conferidos pelo artigo 37.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar de técnico especialista de análises clínicas e de saúde pública da carreira do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Hospital de São Gonçalo, aprovado pela Portaria 915/94, de 14 de Outubro, alterado pelas Portarias 1315/95, de 6 de Novembro e 982/2001, de 17 de Agosto.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao constante na tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o local de trabalho no Hospital de São Gonçalo, sito no Largo Sertório de Carvalho, São Gonçalo, 4600 Amarante, e ou na unidade de internamento do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental do Hospital de São Gonçalo, sita no lugar de Mosteiro, freguesia de Travanca, 4605 Vila Meã, e também noutras instalações com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes no subcapítulo I do capítulo II do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e demais legislação complementar.

6 - Requisitos de admissão - os requisitos gerais e especiais exigidos por lei, constantes dos artigos 47.º e 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e estar vinculado à função pública.

7 - Método de selecção:

7.1 - O método de selecção a utilizar é o da prova pública de discussão curricular, conforme estipulado no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação são os estipulados no anexo IV da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, complementada com acta de reunião do júri, sendo esta facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - As listas de candidatos serão afixadas no expositor existente no átrio do Hospital de São Gonçalo.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Gonçalo, Amarante e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completo (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo das habilitações previstas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

c) Declaração do serviço onde o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Três exemplares do curriculum vitae, com os elementos dele constantes devidamente autenticados em, pelo menos, um exemplar.

10 - Os candidatos funcionários do Hospital de São Gonçalo são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos que constem do seu processo individual.

11 - As falsas declarações serão punidas por lei.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Maria do Amparo Graça Pereira, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de São Gonçalo.

Vogais efectivos:

Ana Maria Espírito Santo Romão, técnica especialista de 1.ª classe.

Maria Preciosa Almeida de Cruz, técnica especialista, ambas do Hospital de São Pedro - Vila Real.

Vogais suplentes:

Maria Ilda Ferreira Sousa Costa, técnica especialista do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

Rosa Carvalho Gonçalves e Silva, técnica especialista do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

12.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimento pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Fevereiro de 2002. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel da Silva Macedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-14 - Portaria 915/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE AMARANTE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMERO 1203/92, DE 23 DE DEZEMBRO E 458/93, DE 30 DE ABRIL), PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-06 - Portaria 1315/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SAO GONÇALO - AMARANTE, APROVADO PELA PORTARIA 915/94 DE 14 DE OUTUBRO, UM LUGAR DE TELEFONISTA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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