Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4186/2002, de 22 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4186/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de oito lugares de assistente administrativo principal. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 12 de Novembro de 2001, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de oito lugares de assistente administrativo principal dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde de São Sebastião, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

1.1 - Conforme o previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota de cinco lugares a serem preenchidos por funcionários pertencentes ao Centro de Saúde de São Sebastião e de três lugares por funcionários de outros serviços da Administração Pública.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 141/2001, de 24 de Abril, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o referido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira de oficial administrativo.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho:

5.1 - O vencimento é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

5.2 - O local de trabalho situa-se no Centro de Saúde de São Sebastião;

5.3 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

6 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que sejam assistentes administrativos com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Método de selecção e sistema de classificação final:

7.1 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o sistema de classificação final de 0 a 20 valores.

7.2 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=((1,5xHL)+(1,5xFP)+(2xEP)+(2xCS))/7

em que:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

CS=classificação de serviço.

a) Habilitações literárias - será pontuada a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, de acordo com o seguinte critério:

>= 12.º ano - 20 valores;

>= 9 ano - 19 valores;

>= 6.º ano - 16 valores.

b) Formação profissional - serão ponderadas, conforme o critério abaixo indicado, a formação específica e a não específica.

Na formação específica serão considerados os cursos cujo conteúdo programático seja enquadrável no conteúdo funcional da área específica (despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 12 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997).

Na formação não específica serão considerados os cursos que se enquadrem na cultura administrativa mas que não tenham directamente a ver com o conteúdo funcional da carreira de assistente administrativo.

As declarações da formação frequentada devem mencionar a carga horária. O júri deliberou que, na sua falta, cada dia de formação corresponde a seis horas.

Apenas serão consideradas as acções de formação devidamente comprovadas efectuadas nos últimos 10 anos, não incluindo jornadas, seminários, congressos, conferências, simpósios e workshops.

... Específica ... Não específica

1 - Por cada curso de duração até trinta e cinco horas ... 40,25

2 - Por cada curso de duração superior a trinta e cinco horas e até setenta horas ... 61

3 - Por cada curso de duração superior a setenta horas e até cento e vinte horas ... 82

4 - Por cada curso de duração superior a cento e vinte horas ... 103

O total de formação não pode exceder 20 valores.

c) Experiência profissional (EP) - englobará a experiência profissional específica, em que se irá ponderar o desempenho efectivo de funções na função pública, na carreira e na categoria, área de actividade para que o concurso é aberto e outras capacitações adequadas, em que serão avaliadas outras actividades com alguma complexidade e efectividade na área administrativa.

A determinação deste factor obedecerá às seguintes fórmulas:

EP=(EPE+OCA)/2

em que:

EPE=experiência profissional específica;

OCA=outras capacitações adequadas.

EPE=(EFP+ECAR+(2xECA))/4

EFP=experiência na função pública:

Até 9 anos de serviço - 12 valores;

De 10 a 14 anos de serviço - 15 valores;

De 15 a 24 anos de serviço - 18 valores;

25 ou mais anos de serviço - 20 valores;

ECAR=experiência na carreira:

Até 9 anos de serviço - 12 valores;

De 10 a 14 anos de serviço - 15 valores;

De 15 a 24 anos de serviço - 18 valores;

25 ou mais anos de serviço - 20 valores;

ECA=experiência na categoria:

Até 9 anos de serviço - 12 valores;

De 10 a 14 anos de serviço - 15 valores;

De 15 a 24 anos de serviço - 18 valores;

25 ou mais anos de serviço - 20 valores;

OCA=experiência pontuada de 0 a 20 valores, distribuídos conforme desempenho das tarefas abaixo mencionadas:

Júri de concursos - 2 valores por cada um, máximo atribuível de 6 valores;

Grupos de trabalho contínuo (permanência inferior a um ano) - 1 valor por cada um, máximo de 4 valores;

Grupos de trabalho contínuo (permanência superior a um ano) - 2 valores por cada um, máximo de 6 valores;

Grupos de carácter sazonal ou periódico - 2 valores por cada um, máximo de 4 valores.

O total da OCA não pode exceder 20 valores.

d) A classificação de serviço será considerada na sua expressão quantitativa através da média aritmética das pontuações atribuídas nos anos relevantes para o efeito (a última e duas à escolha do candidato), sendo esta média multiplicada pelo factor de ponderação 2 para efeitos de correspondência à escala de 0 a 20 valores.

8 - Formalização da candidatura - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sito na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do Diário da República, número, série e data, em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Situação face à função pública (categoria profissional, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;

f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado das habilitações literárias;

b) Três exemplares do currículo profissional datados e assinados;

c) Declaração do serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso, indicando o ano, menção e pontuação obtida.

As declarações dos funcionários da Sub-Região de Saúde de Setúbal serão oficiosamente entregues ao júri pelo Serviço de Gestão Administrativa de Recursos Humanos.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal, e nos serviços do Centro de Saúde de São Sebastião.

A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos previstos no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Composição do júri:

Presidente - Irene Adelaide Lourinha Ramos Silva Gonçalves, assistente administrativo especialista.

1.º vogal efectivo - Francelina Maria Carvalho Ferreira, assistente administrativa principal.

2.º vogal efectivo - Maria Luísa Oliveira Pires Alverca, assistente administrativa principal.

1.º vogal suplente - Etelvina Conceição Martins Matos Espada Carvalho, assistente administrativa principal.

2.º vogal suplente - Maria Manuela Pereira Martins Mota Agostinho, assistente administrativa principal.

A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

7 de Março de 2002. - A Directora de Serviços de Administração-Geral, Maria Vitorina Mourinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda