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Despacho (extracto) 6362/2002, de 22 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6362/2002 (2.ª série). - Por despacho de 15 de Dezembro de 2001 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:

Sílvia Alves dos Santos e Guilherme Francisco Hortelão - autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo com a Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho, para desempenho de funções correspondentes às de auxiliar agrícola, auferindo as remunerações mensais de Euro 409,64.

Os contratos são celebrados pelo período de quatro meses, com início a 1 de Março de 2002. (Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Março de 2002. - A Chefe de Divisão de Formação e Gestão dos Recursos Humanos, Teresa da Conceição Paiva de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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