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Despacho 6351/2002, de 22 de Março

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Texto do documento

Despacho 6351/2002 (2.ª série). - Organismo de verificação metrológica de cisternas transportadoras, rodoviárias e ferroviárias. - 1 - Através da Portaria 954/92, de 3 de Outubro, foi publicado o Regulamento do Controlo Metrológico das Cisternas Transportadoras, Rodoviárias e Ferroviárias.

2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.

3 - O processo de acreditação da empresa, no âmbito da verificação metrológica das cisternas transportadoras, rodoviárias e ferroviárias, encontra-se concluído, tendo sido emitido o certificado de qualificação n.º 89/OIS.03.

4 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 954/92, de 3 de Outubro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:

a) É reconhecida a qualificação à empresa GESMETRA - Gabinete de Estudos de Metrologia, Lda., com sede na Rua de Carlos Mardel, 107, 1.º, C, 1900-120 Lisboa, para a execução das operações de verificação metrológica a cisternas transportadoras, rodoviárias e ferroviárias;

b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo Regulamento atrás referido;

c) Das operações envolvidas, serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;

d) Mensalmente deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos que forem verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua C à Avenida dos Três Vales, 2825 Monte de Caparica;

e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revisto anualmente.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002 e é válido até 31 de Dezembro de 2004.

8 de Fevereiro de 2002. - O Administrador, Carlos Nieto de Castro.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-03 - Portaria 954/92 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DAS CISTERNAS TRANSPORTADORAS, RODOVIÁRIAS E FERROVIÁRIAS, PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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