Edital 126/2002 (2.ª série) - AP. - Apreciação pública ao projecto de alteração ao Regulamento de Apoio à Melhoria das Condições de Habitação de Munícipes Carenciados. - José Manuel Velhinho Amarelinho, vice-presidente da Câmara Municipal de Aljezur:
Torna público que, em cumprimento da deliberação camarária tomada na reunião ordinária de 5 Fevereiro de 2002, bem como do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, é submetido a inquérito público, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente edital no Diário da República, o projecto de alteração ao Regulamento acima citado.
O referido projecto encontra-se patente ao público no edifício dos Paços do Concelho, na Divisão Administrativa e Financeira, onde poderá ser consultado nas horas normais de expediente e durante o período de inquérito.
As sugestões a apresentar deverão ser entregues por escrito, na respectiva divisão e dentro do prazo acima referido.
Para constar se passou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
18 de Fevereiro de 2002. - O Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.
Regulamento de Apoio à Melhoria das Condições de Habitação de Munícipes Carenciados
Preâmbulo
No âmbito das suas atribuições e competências, estão os municípios cada vez mais empenhados em iniciativas e acções de carácter social, destinadas a solucionar ou minimizar carências específicas de alguns extractos populacionais.
Assim, são comuns a muitos municípios, acções de apoio a deficientes, reformados, alunos carenciados, etc.
O objectivo primeiro do presente Regulamento é uma intervenção ao nível do apoio à melhoria das condições de habitação de munícipes carenciados. No entanto, constatando-se a existência de muitos edifícios degradados no concelho, esta iniciativa irá contribuir igualmente para minimizar esta realidade.
Assim, no âmbito das atribuições e competências cometidas às autarquias locais, nomeadamente as referidas na alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, é aprovado o Regulamento de Apoio à Melhoria das Condições de Habitação de Munícipes Carenciados.
Artigo 2.º
A carência económica é comprovada por certidão da Junta de Freguesia da área de residência [alínea p) do n.º 6 do artigo 34.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro].
Artigo 4.º
As obras apoiadas no âmbito do presente Regulamento são, nomeadamente, por ordem de prioridades, as seguintes:
Melhoria das condições de segurança das habitações e reparação de telhados;
Instalações sanitárias;
Instalações de água interiores e ramais de água;
Ramais de esgotos e construção de fossas;
Instalações eléctricas interiores, ramais e baixadas eléctricas;
Obras de simples beneficiação e conservação destinadas a melhorar o aspecto estético das habitações.
Artigo 6.º
a) O montante máximo a atribuir a cada munícipe, nos termos da alínea a) do artigo 7.º, nunca poderá ser superior a 2500 euros.
b) O montante máximo a atribuir a cada munícipe, nos termos da alínea b) do artigo 7.º, nunca poderá ser superior a 2000 euros.
a) Os apoios a conceder serão sempre em materiais de construção, equipamento para instalações sanitárias, tubagens e acessórios para redes de águas e esgotos, material eléctrico, portas e janelas.
b) Os apoios podem abranger ainda o fornecimento de mão-de-obra dos serviços municipais ou pagamento de aquisição de serviços de mão-de-obra.