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Despacho (extracto) 6282/2002, de 21 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6282/2002 (2.ª série). - Por meu despacho de 28 de Fevereiro de 2002, proferido por delegação de competências:

Maria Manuela Gonçalves Nunes Morgado Cintrão da Silva, técnica profissional especialista da carreira de tradutor-correspondente, de nomeação definitiva, do quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta, na situação de licença sem vencimento por um ano, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - autorizada a concessão de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Isento de visto do Tribunal de Contas, atento o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

1 de Março de 2002. - O Administrador, Vasco Manuel Correia Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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