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Aviso 4114/2002, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 4114/2002 (2.ª série). - Concurso para enfermeiro do nível 1 - reservas de recrutamento. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital tomada em reunião de 6 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, concurso interno geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento visando a satisfação de necessidades provisionais e o subsequente provimento de lugares de enfermeiro de nível 1 do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 271/97, de 22 de Abril, a decorrer no âmbito do regime legal da carreira de enfermagem aprovada pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sucessivamente alterado pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de dois anos, contados a partir da publicação da lista de classificação final.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro, conforme o disposto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

b) Possuir vinculo à função pública, isto é, ser considerado funcionário ou agente e, neste caso, ter, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes, em regime de tempo completo e sujeição à disciplina, hierarquia e horário de serviço respectivo;

c) Considera-se incluído no âmbito subjectivo dos concursos internos de ingresso o pessoal vinculado por contrato administrativo de provimento.

6 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho será no Hospital Distrital de Pombal, ou em outras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos de cooperação, e o vencimento será o correspondente ao estabelecido para o escalão e índice correspondentes à categoria, nos termos do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Forma - a candidatura deve ser formalizada através de requerimento, dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Pombal, a entregar pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1, ou remetido através de correio, registado e com aviso de recepção, para o Hospital Distrital de Pombal, Secção de Pessoal, Apartado 40, 3101-901 Pombal, considerando-se entregue mesmo que expedido no último dia do prazo.

7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade, bem como serviço de identificação que o emitiu);

b) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao presente aviso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;

c) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que eventualmente esteja vinculado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certidão emitida pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa de que o mesmo reúne os requisitos exigidos;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Três exemplares do curriculum vitae;

e) Documento comprovativo do curso geral de Enfermagem ou equivalente legal.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, conforme dispõe o n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, cujo resultado será classificado de 0 a 20 valores pela aplicação da seguinte fórmula:

AC=[(HA)+(FPx3)+(EPx4)+(OECRx2)]/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitação académica;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

A definição dos critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos interessados sempre que solicitada.

Entende-se por sistema de classificação final o conjunto de regras constituído pelas médias aritméticas, simples ou ponderadas, da classificação a atribuir no método de selecção escolhido pelos critérios que o integram e respectivos índices de ponderação.

8.1 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

9 - O júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, no requerimento ou nos currículos, serão punidas nos termos da lei geral e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

11 - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas na 2.ª série do Diário da República.

12 - Constituição do júri (todos do Hospital Distrital de Pombal):

Presidente - Hermínia Gaspar Póvoa Lopes Leal, enfermeira-directora.

1.º vogal efectivo - Luís Henrique Cardoso Formigo, enfermeiro-chefe.

2.º vogal efectivo - Virgínia Maria da Conceição Duarte, enfermeira especialista.

1.º vogal suplente - Ana Paula Oliveira Mota, enfermeira especialista.

2.º vogal suplente - Agnés Martins, enfermeira especialista.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

1 de Março de 2002. - O Administrador-Delegado, José Albino e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-22 - Portaria 271/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Pombal, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, o qual é substituído pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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