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Aviso 2432/2002, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 2432/2002 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo para um ajudante de canalizador. - Torna-se público que esta Câmara Municipal por despacho de 6 de Agosto de 2001, contratou, nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e com as alterações constantes no Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com efeitos a 15 de Outubro de 2001 e pelo prazo de seis meses, renovável por igual período, Henrique Manuel Santos Lopes Ferreira. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

19 de Dezembro de 2001. - O Vereador, Carlos Agante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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