de 29 de Janeiro
Da aplicação das disposições constantes do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro, resulta a necessidade de redimensionar as carreiras de tesoureiro e de secretário-recepcionista do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, constante da Portaria 710/79, de 29 de Dezembro.Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro, o seguinte:
A composição do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho é alterada de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho, 8 de Janeiro de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
Secretaria-Geral
(ver documento original)