Contrato 1236/2002. - Contrato-programa - De acordo com o artigo 34.º da Lei 1/90, de 13 de Janeiro (Lei de Bases do Sistema Desportivo), e do regime previsto no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto, como primeiro outorgante, e o Maratona Clube de Portugal, como segundo outorgante, adiante designado abreviadamente por Clube, representados pelos respectivos presidentes, um contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a atribuição ao Clube outorgante da contribuição financeira constante da cláusula 3.ª deste contrato, como comparticipação nos encargos da organização dos eventos desportivos adiante referidos que o Clube organizará no corrente ano, conforme propostas apresentadas a este Instituto. Esses eventos são a Meia Maratona Internacional de Lisboa e o Cross Internacional de Oeiras.
Cláusula 2.ª
Afectação da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 2.ª deverá, pela federação outorgante, ser afectada nos termos seguintes:
Euro 62 350 (12 500 053$), para a realização da Meia Maratona Internacional de Lisboa, e Euro 37 410 (7 500 032$), para a realização do Cross Internacional de Oeiras.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo Instituto Nacional do Desporto ao Clube outorgante, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, é do montante de Euro 99 760 (20 000 084$).
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação financeira estabelecida na cláusula 2.ª será disponibilizada após a assinatura do presente contrato e em função da disponibilidade do primeiro outorgante.
Cláusula 5.ª
Atribuições do Clube
São atribuições do Clube:
a) Levar a efeito a realização dos eventos a que se reporta o presente contrato, nos termos constantes das propostas apresentadas pelo Clube e por forma a atingir os objectivos nelas expressos;
b) Suportar os custos resultantes das requisições, licenças extraordinárias e dispensas de prestação de trabalho dos diversos agentes desportivos envolvidos nos eventos;
c) Entregar, até 31 de Dezembro de 2001, as demonstrações financeiras relativas a cada evento que evidenciem o conjunto de receitas por natureza e dos custos por natureza, bem como o resultado apurado, que poderão ser objecto de auditoria;
d) As demonstrações a que se refere a alínea anterior devem ser evidenciadas nas contas do Clube através de um centro de custos adequado;
e) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do eventos, o apoio do Ministério da Juventude e do Desporto/Instituto Nacional do Desporto.
Cláusula 6.ª
Atribuições do Instituto Nacional do Desporto
É atribuição do Instituto Nacional do Desporto verificar o exacto desenvolvimento dos eventos que justificaram a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com a observância do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 7.ª
Revisão e cessação do contrato
As revisões ou modificações do presente contrato, bem como a sua resolução por exclusiva iniciativa do Instituto Nacional do Desporto, carecem de aprovação do membro do Governo que tutela a área do desporto.
[Dispensado da homologação prevista no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março, nos termos da alínea p) do despacho 1768/2001, de 11 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 2001.]
18 de Fevereiro de 2002. - Pelo Instituto Nacional do Desporto, o Presidente, Manuel Brito. - Pelo Maratona Clube de Portugal, o Presidente, Carlos Móia Nunes da Silva.