Despacho 6184/2002 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências nos directores de departamento e unidade do Serviço Regional de Planeamento e Fiscalização do Centro e assessores que integram o Gabinete de Apoio à Decisão. - I - Nos termos dos artigos 7.º, n.º 2, e 11.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade Social (ISSS), aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, da deliberação 493/2001, do conselho directivo do ISSS, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2001, e da deliberação 1109/2001 do conselho directivo do ISSS, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 26 de Julho de 2001, delego/subdelego:
No director do Departamento de Fiscalização, licenciado Vítor Manuel Barradas Carvalho Sequeira, com efeitos a 1 de Março de 2002, no âmbito das competências que me foram delegadas pelo conselho directivo do ISSS através das referidas deliberações e de acordo com o previsto no artigo 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), para os meios afectos aos serviços regionais, as seguintes competências.
1 - Em matéria de gestão de recursos humanos afectos ao Departamento de Fiscalização:
1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
1.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
1.3 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
1.4 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço e homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores, bem como designar o notador único, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;
1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.6 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.7 - Solicitar à ADSE a realização de juntas médicas, designadamente as referidas nos artigos 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.8 - Autorizar o pagamento de vencimentos dos complementos de pensão e de sobrevivência e os de reembolso da ADSE;
1.9 - Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;
1.10 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.
2 - Em matéria de gestão financeira e gestão em geral:
2.1 - Reparações até ao montante de Euro 500, desde que estas despesas não excedam a dotação mensal do fundo de maneio de cada sector de fiscalização;
2.2 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes de membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral, institutos públicos, presidente e vice-presidente do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social e seus vogais.
No director do Departamento de Planeamento, licenciado Ramiro Ferreira Miranda, com efeitos a 1 de Março de 2002, no âmbito das competências que me foram delegadas pelo conselho directivo do ISSS através das referidas deliberações e de acordo com o previsto no artigo 36.º, n.º 1, do CPA, para os meios afectos aos serviços regionais, as seguintes competências:
1 - Em matéria de gestão de recursos humanos afectos ao Departamento de Planeamento:
1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
1.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
1.3 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
1.4 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço e homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores, bem como designar o notador único, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;
1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.6 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.7 - Solicitar à ADSE a realização de juntas médicas, designadamente as referidas nos artigos 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.8 - Autorizar o pagamento de vencimentos dos complementos de pensão e de sobrevivência e os de reembolso da ADSE;
1.9 - Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;
1.10 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.
2 - Em matéria de gestão em geral:
2.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes de membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral, institutos públicos, presidente e vice-presidente do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social e seus vogais.
No director da Unidade Administrativa, Financeira e Patrimonial, licenciado José Ferreira Roseiro, com efeitos a 1 de Março de 2002, no âmbito das competências que me foram delegadas pelo conselho directivo do ISSS através das referidas deliberações e de acordo com o previsto no artigo 36.º, n.º 1, do CPA, para os meios afectos aos serviços regionais, as seguintes competências:
1 - Em matéria de gestão de recursos humanos afectos à Unidade Administrativa e Financeira;
1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
1.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
1.3 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
1.4 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço e homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores, bem como designar o notador único, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;
1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.6 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;
1.7 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.8 - Solicitar à ADSE a realização de juntas médicas, designadamente as referidas nos artigos 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.9 - Autorizar o pagamento de vencimentos dos complementos de pensão e de sobrevivência e os de reembolso da ADSE;
1.10 - Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;
1.11 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.
2 - Em matéria de gestão financeira e gestão em geral:
2.1 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente até Euro 6250 e bens duradouros e serviços até ao montante de Euro 2500;
2.2 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias postais, recovagem e rendas, do fornecimento de serviços de telefone, água, electricidade, gás e combustível, bem como as provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;
2.3 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas de transporte e com reparação de viaturas e aquisição de peças e lubrificantes até Euro 2500, excepto quanto a viaturas afectas aos sectores da fiscalização e quando o valor seja igual ou inferior a Euro 500;
2.4 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes de publicações em anúncios de jornais;
2.5 - Autorizar a renovação de qualquer contrato de manutenção ou assistência desde que essa renovação esteja prevista no clausulado do respectivo contrato;
2.6 - Autorizar pagamentos pelo fundo de maneio dos serviços;
2.7 - Autorizar a aquisição de títulos de transporte e respectivo pagamento;
2.8 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto aos serviços regionais;
2.9 - Despachar os processos relacionados com as situações de acidentes de serviço;
2.10 - Aprovar o plano semanal de utilização de viaturas e respectivas alterações.
3 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes de membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral, institutos públicos, presidente e vice-presidente do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social e seus vogais.
Nos assessores que integram o Gabinete de Apoio à Decisão, Drs. Leopoldina Rosa Fernandes Barroso da Costa Andrade, Maria de Fátima Pereira Rodrigues, Lídia Maria Gonçalves Lopes Jerónimo, Carla Filipa de Almeida Soares, Isabel Faustino Peça e Carlos José Almeida Borges, com efeitos a 1 de Março de 2002 e no âmbito das competências que me foram delegadas pelo conselho directivo do ISSS através das referidas deliberações e de acordo com o previsto no artigo 36.º, n.º 1, do CPA, a competência para assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes de membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral, institutos públicos, presidente e vice-presidente do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social e seus vogais.
II - A presente delegação/subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão previstas na lei.
III - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do CPA, ficam ratificados todos os actos praticados pelos dirigentes, no âmbito do presente despacho.
1 de Março de 2002. - O Administrador-Delegado, Nuno Augusto Dias Filipe.