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Portaria 990/81, de 20 de Novembro

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Sumário

Alteração do mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 618/70, de 14 de Dezembro, com o reajustamento introduzido pela Portaria n.º 746/78, de 15 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 990/81
de 20 de Novembro
Reconhecendo-se a necessidade de dotar o Planetário de Calouste Gulbenkian com mais um conferencista-demonstrador, em ordem a assegurar, de forma equilibrada, a condução das sessões que diariamente ali são realizadas, e cujo incremento de frequência se vem acentuando de ano para ano;

Entendendo-se que o aumento daquele lugar no quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM) se deverá fazer sem agravamento de encargos; portanto, com compensação em reduções no mesmo quadro;

Havendo a concordância do Ministro das Finanças e do Plano:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 618/70, de 14 de Dezembro, o seguinte:

1.º No mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 618/70, de 14 de Dezembro, com o reajustamento introduzido pela Portaria 746/78, de 15 de Dezembro, no grupo IX - Conferencistas-demonstradores, é aumentado o seguinte lugar:

1 conferencista-demonstrador de 2.ª classe.
2.º No mesmo mapa são eliminados os seguintes lugares, que se encontram vagos:
Grupo I - Pessoal administrativo:
Escriturários-dactilógrafos - 2.
3.º Para efeitos de execução deste diploma no corrente ano económico, as dotações inscritas no orçamento da Marinha para pessoal civil são consideradas globais.

Estado-Maior da Armada, 14 de Outubro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-14 - Decreto-Lei 618/70 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Reestrutura o quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-15 - Portaria 746/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Regulariza o ingresso do pessoal contratado além do quadro e eventual no quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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