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Portaria 126/81, de 26 de Janeiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de director de Serviços de Planeamento Global e Ajustamento Regional do quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento aos técnicos superiores principais e de 1.ª classe do respectivo quadro.

Texto do documento

Portaria 126/81

de 26 de Janeiro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que no Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura e Pescas, criado pelo Decreto-Lei 221/77, de 28 de Maio, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar 13/79, de 24 de Abril, não pode preencher-se um lugar de director de serviços constante do respectivo quadro anexo ao Decreto Regulamentar 13/79, de 24 de Abril, com a celeridade que impõe uma actuação imediata desse organismo no âmbito específico das suas atribuições, porquanto, como é natural, os quadros não se encontram ainda preenchidos por forma a dar-se cabal cumprimento ao preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando ainda que ao titular daquele cargo se exigirá para o exercício das respectivas funções, antes de mais e necessariamente, uma formação profissional e uma experiência específica que não poderão compadecer-se, exclusivamente, com os requisitos exigidos por este último preceito do citado Decreto-Lei 191-F/79;

Considerando ainda que o quadro único do MAP não permitiu ainda a normal progressão na carreira:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

É alargada a área de recrutamento para o lugar de director de Serviços de Planeamento Global e Ajustamento Regional do quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento, que constitui o anexo I ao Decreto Regulamentar 13/79, de 24 de Abril, aos técnicos superiores principais e de 1.ª classe do respectivo quadro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e Pescas, 31 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/26/plain-199398.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-28 - Decreto-Lei 221/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas (MAP).

  • Tem documento Em vigor 1979-04-24 - Decreto Regulamentar 13/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Aprova a Lei Orgânica do Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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