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Portaria 125/81, de 26 de Janeiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para os lugares de chefe de divisão de diversos serviços do quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento aos técnicos superiores de 1.ª classe do respectivo quadro.

Texto do documento

Portaria 125/81

de 26 de Janeiro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que no Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura e Pescas, criado pelo Decreto-Lei 221/77, de 28 de Maio, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar 13/79, de 24 de Abril, não se podem preencher oito lugares de chefe de divisão constantes do respectivo quadro anexo ao Decreto Regulamentar 13/79, de 24 de Abril, com a celeridade que impõe uma actuação imediata desse organismo no âmbito específico das atribuições, porquanto, como é natural, os quadros não se encontram ainda preenchidos por forma a dar-se cabal cumprimento ao preceituado na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que aos titulares daquele cargo se exigirá para o exercício das respectivas funções, antes de mais e necessariamente, uma formação profissional e uma experiência específicas que não poderão compadecer-se, exclusivamente, com os requisitos exigidos por este último preceito do citado Decreto-Lei 191-F/79;

Considerando ainda que o quadro único do MAP não permitiu ainda a normal progressão na carreira:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

É alargada a área de recrutamento para os lugares de chefe de divisão de:

Análise de Programas e Projectos de Investimento;

Coordenação de Programas;

Preços, Subsídios e Rendimentos;

Organização dos Mercados e Estruturas de Apoio da Produção;

Política de Crédito;

Coordenação de Seguros;

Integração Europeia;

Estudos;

do quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento, que constitui o anexo I ao Decreto Regulamentar 13/79, de 24 de Abril, aos técnicos superiores de 1.ª classe do respectivo quadro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e Pescas, 31 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/26/plain-199397.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-28 - Decreto-Lei 221/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas (MAP).

  • Tem documento Em vigor 1979-04-24 - Decreto Regulamentar 13/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Aprova a Lei Orgânica do Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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