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Aviso 3929/2002, de 18 de Março

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Texto do documento

Aviso 3929/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos de Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Bragança de 9 de Janeiro de 2002, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 12 de Setembro de 2001), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de dois lugares de técnico profissional de 1.ª classe do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança, constante na Portaria 211/97, de 29 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 74, da mesma data, sendo uma vaga para a área de aprovisionamento e transportes e outra para a área de alimentação.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas existentes.

4 - O local de trabalho situa-se nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança.

5 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração mensal é a correspondente à categoria posta a concurso, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - São condições de admissão ao concurso:

a) Satisfazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada por entrevista profissional de selecção.

8 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média aritmética das classificações obtidas nas fases de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação geral, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Conteúdo funcional:

Referência I - área de aprovisionamento e transportes:

a) Organizar e manter organizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis dos SAS do IPB, nos termos da legislação em vigor;

b) Gerir o parque automóvel dos SAS do IPB;

c) Elaborar anualmente os respectivos mapas de aumentos e abatimentos;

d) Organizar os concursos necessários para qualquer tipo de aprovisionamento;

e) Submeter a decisão superior todos os processos da sua área;

f) Assegurar a aquisição dos bens necessários ao funcionamento dos vários sectores;

g) Manter actualizados todos os elementos estatísticos e elaborar os respectivos mapas;

h) Proceder ao conveniente armazenamento de géneros e de materiais;

i) Manter em armazém a existência mínima que assegure o regular funcionamento dos vários sectores;

j) Proceder ao registo de entrada e saída de bens, efectuando as necessárias conferências;

k) Criar e manter actualizados ficheiros de existências;

l) Efectuar registos contabilísticos do movimento de armazém;

m) Elaborar, com periodicidade superiormente decidida, inventário de existências;

n) Distribuir pelos vários sectores os géneros e materiais requisitados;

Referência II - área de alimentação:

a) Assegurar o normal funcionamento dos refeitórios, bares e snacks, incluindo a organização dos processos de concursos;

b) Elaboração de ementas;

c) Zelar pela manutenção, conservação e higiene do equipamento e das instalações;

d) Manter actualizado um sistema de utilização e de consumo;

e) Proceder ao registo de entrada e saída de géneros, efectuando as necessárias conferências;

f) Manter em armazém a existência mínima que assegure o regular funcionamento do sector de alimentação;

g) Verificar periodicamente os prazos de validade dos géneros alimentícios e controlar a respectiva qualidade;

h) Entregar na área competente as receitas cobradas, bem como toda a documentação de suporte;

i) Efectuar registos contabilísticos do movimento de armazém;

j) Conferir toda a documentação e remetê-la ao sector competente;

k) Manter actualizados todos os elementos estatísticos e elaborar os respectivos mapas;

l) Reunir os elementos necessários à elaboração do orçamento e do relatório anual.

10 - As lista de admissão e de classificação final serão afixadas no placar dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança, Avenida de Sá Carneiro, apartado 159, 5301-902 Bragança.

12 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo indicado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento da classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Declaração do serviço ou organismo a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo na função pública, a categoria que detêm e a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na função pública;

d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.

12.1 - É dispensada aos funcionários dos SAS do IPB a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

12.2 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

14 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Anabela Carvalho Pimentel Rolo, técnica de informática do grau 1.

Vogais efectivos:

Carlos Manuel Caetano Monteiro, técnico superior de 1.ª classe.

Maria Teresa Pires Esteves, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Sandra Maria Cascais Madeira, técnica superior de 2.ª classe.

António José Cequeira Capela France, técnico superior de 2.ª classe.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

11 de Fevereiro de 2002. - O Administrador, Osvaldo Adérito Régua.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1993565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-29 - Portaria 211/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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