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Despacho 6000/2002, de 18 de Março

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Texto do documento

Despacho 6000/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências no adjunto do administrador-delegado regional do Centro. - I - Nos termos do artigo 7.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto de Solidariedade Social (ISSS), aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, da deliberação 493/2001, do conselho directivo do ISSS, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2001, da deliberação 1109/2001 do Conselho Directivo do ISSS, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 26 de Julho de 2001, e do artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento do Pessoal do ISSS, aprovado pelo despacho 3176/2001, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 15 de Fevereiro de 2001, subdelego no meu adjunto, licenciado Luís Filipe Carvalho Pereira, com efeitos a 1 de Março de 2002, no âmbito das competências que me foram delegadas pelo conselho directivo do ISSS através das referidas deliberações e de acordo com o previsto no artigo 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), para os meios afectos aos serviços regionais, as seguintes competências:

1 - Em matéria de gestão financeira e gestão em geral:

1.1 - Autorizar a actualização e o pagamento das taxas e das rendas dos imóveis em que se encontrem instalados os serviços regionais;

1.2 - Designar representantes legais do ISSS na área da respectiva região;

1.3 - Apresentar queixas criminais em representação do ISSS relativamente aos factos ocorridos na área de intervenção regional;

1.4 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas com empreitadas de obras e aquisições de bens de consumo corrente de valor superior a Euro 6250 e igual ou inferior a Euro 25 000, bens duradouros e serviços de valor superior a Euro 2500 e igual ou inferior a Euro 25 000;

1.5 - Autorizar o pagamento das despesas inerentes ao funcionamento dos serviços da região;

1.6 - Despachar os assuntos relacionados com o funcionamento dos serviços da Região;

1.7 - Despachar todo o expediente que tenha entrada na sede da Administração Regional, no âmbito das respectivas competências e dar-lhe o devido encaminhamento.

1.8 - Assinar toda a correspondência relacionada com assuntos dos serviços.

2 - Em matéria de gestão de pessoal não afecto ao Departamento de Planeamento, Avaliação e Gestão Integrada de Projectos, Departamento de Fiscalização e Unidade Administrativa, Financeira e Patrimonial:

2.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

2.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

2.3 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.4 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento das ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

2.5 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço e homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores, bem como designar o notador único, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;

2.6 - Solicitar à ADSE a realização de juntas médicas relativamente a funcionários dos serviços regionais, designadamente as referidas nos artigos 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.7 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.8 - Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;

2.9 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.10 - Autorizar o pagamento de vencimentos dos complementos de pensão e de sobrevivência e os de reembolso da ADSE.

3 - Em matéria de gestão de pessoal afecto à Região:

3.1 - Despachar em matéria de mobilidade, progressão, promoção, reclassificação e reconversão profissional do pessoal afecto aos serviços regionais;

3.2 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

3.3 - Autorizar a concessão do Estatuto de Trabalhador-Estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;

3.4 - Despachar os processos de acidentes em serviço e autorizar o respectivo pagamento, nos termos previstos na respectiva legislação;

3.5 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários, ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

3.6 - Autorizar a realização de estágios profissionais;

3.7 - Aprovar os planos de formação profissional da Região e autorizar as despesas respeitantes à formação do pessoal dos serviços regionais;

3.8 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes das acções de formação, bem como despesas com o transporte e ajudas de custo a que haja lugar;

3.9 - Autorizar o pagamento para falhas e o subsídio de turno, nos termos previstos na respectiva legislação.

II - Nos termos do artigo 36.º, n.º 2, do CPA e do artigo 7.º, n.º 12, dos estatutos do ISSS, fica autorizada pelo presente despacho a subdelegação destas competências nos dirigentes dos serviços.

III - A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão, previstos na lei.

1 de Março de 2002. - O Administrador-Delegado, Nuno Augusto Dias Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1993547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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