Despacho 6000/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências no adjunto do administrador-delegado regional do Centro. - I - Nos termos do artigo 7.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto de Solidariedade Social (ISSS), aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, da deliberação 493/2001, do conselho directivo do ISSS, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2001, da deliberação 1109/2001 do Conselho Directivo do ISSS, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 26 de Julho de 2001, e do artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento do Pessoal do ISSS, aprovado pelo despacho 3176/2001, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 15 de Fevereiro de 2001, subdelego no meu adjunto, licenciado Luís Filipe Carvalho Pereira, com efeitos a 1 de Março de 2002, no âmbito das competências que me foram delegadas pelo conselho directivo do ISSS através das referidas deliberações e de acordo com o previsto no artigo 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), para os meios afectos aos serviços regionais, as seguintes competências:
1 - Em matéria de gestão financeira e gestão em geral:
1.1 - Autorizar a actualização e o pagamento das taxas e das rendas dos imóveis em que se encontrem instalados os serviços regionais;
1.2 - Designar representantes legais do ISSS na área da respectiva região;
1.3 - Apresentar queixas criminais em representação do ISSS relativamente aos factos ocorridos na área de intervenção regional;
1.4 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas com empreitadas de obras e aquisições de bens de consumo corrente de valor superior a Euro 6250 e igual ou inferior a Euro 25 000, bens duradouros e serviços de valor superior a Euro 2500 e igual ou inferior a Euro 25 000;
1.5 - Autorizar o pagamento das despesas inerentes ao funcionamento dos serviços da região;
1.6 - Despachar os assuntos relacionados com o funcionamento dos serviços da Região;
1.7 - Despachar todo o expediente que tenha entrada na sede da Administração Regional, no âmbito das respectivas competências e dar-lhe o devido encaminhamento.
1.8 - Assinar toda a correspondência relacionada com assuntos dos serviços.
2 - Em matéria de gestão de pessoal não afecto ao Departamento de Planeamento, Avaliação e Gestão Integrada de Projectos, Departamento de Fiscalização e Unidade Administrativa, Financeira e Patrimonial:
2.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
2.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
2.3 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.4 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento das ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
2.5 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço e homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores, bem como designar o notador único, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;
2.6 - Solicitar à ADSE a realização de juntas médicas relativamente a funcionários dos serviços regionais, designadamente as referidas nos artigos 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.7 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.8 - Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;
2.9 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.10 - Autorizar o pagamento de vencimentos dos complementos de pensão e de sobrevivência e os de reembolso da ADSE.
3 - Em matéria de gestão de pessoal afecto à Região:
3.1 - Despachar em matéria de mobilidade, progressão, promoção, reclassificação e reconversão profissional do pessoal afecto aos serviços regionais;
3.2 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
3.3 - Autorizar a concessão do Estatuto de Trabalhador-Estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;
3.4 - Despachar os processos de acidentes em serviço e autorizar o respectivo pagamento, nos termos previstos na respectiva legislação;
3.5 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários, ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
3.6 - Autorizar a realização de estágios profissionais;
3.7 - Aprovar os planos de formação profissional da Região e autorizar as despesas respeitantes à formação do pessoal dos serviços regionais;
3.8 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes das acções de formação, bem como despesas com o transporte e ajudas de custo a que haja lugar;
3.9 - Autorizar o pagamento para falhas e o subsídio de turno, nos termos previstos na respectiva legislação.
II - Nos termos do artigo 36.º, n.º 2, do CPA e do artigo 7.º, n.º 12, dos estatutos do ISSS, fica autorizada pelo presente despacho a subdelegação destas competências nos dirigentes dos serviços.
III - A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão, previstos na lei.
1 de Março de 2002. - O Administrador-Delegado, Nuno Augusto Dias Filipe.