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Despacho 5994/2002, de 18 de Março

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Texto do documento

Despacho 5994/2002 (2.ª série). - Escritor, poeta, pintor e médico, Fernando Namora nasceu em Condeixa, a 15 de Abril de 1919, frequentou a instrução primária na escola local e os estudos liceais em Coimbra e Lisboa. Em 1942, licenciou-se em Medicina pela Universidade de Coimbra.

Nesse mesmo ano abriu consultório em Condeixa e exerceu medicina no interior do País em Tinalhas (Beira Alta), Monsanto (Beira Baixa) e Pavia (Alentejo) entre 1943 e 1950.

No início da década de 50 passou a praticar medicina no Instituto Português de Oncologia, em Lisboa.

A sua propensão pela artes observou-se quando, ainda muito jovem, redigiu e ilustrou um jornal de liceu - Liceu Camões, Lisboa (1932). Antes de concluir a licenciatura publicou o seu primeiro livro de poemas - Relevos - e o romance - As Sete Partidas do Mundo, Prémio Almeida Garrett.

Participou, juntamente com outros autores, na concretização da ideia do "Novo Cancioneiro", movimento que marcou uma viragem na literatura portuguesa. Mais tarde enveredou por uma temática mais abrangente de cariz existencial.

No âmbito da pintura, realizou uma exposição individual - Castelo Branco (1944) - e participou em duas outras - Exposição Internacional de Artistas Plásticos Médicos (Paris, 1949) e Exposição Colectiva de Artistas Médicos (Porto e Lisboa, 1963).

Porém, foi a expressão escrita que o notabilizou. Cultivou vários géneros literários - poesia e prosa (ficção, memórias, viagens e biografias romanceadas) -, sendo algumas das suas obras adaptadas ao cinema - Retalhos da Vida de Um Médico, O Trigo e o Joio, Domingo à Tarde, A Noite e a Madrugada. Foi realizada também uma série televisiva baseada em Retalhos da Vida de Um Médico. Ainda a sua obra foi traduzida em diversos idiomas - inglês, alemão, francês, italiano, grego, romeno, búlgaro, russo e lituano, entre outros.

Membro da Academia das Ciências de Lisboa, recebeu vários prémios e condecorações - Prémio Almeida Garrett (1938), Prémio Mestre António Augusto Gonçalves (1938), Prémio Vértice (1949), Prémio Ricardo Malheiros (1952), Prémio Lins do Rego (1960), Prémio Internacional de Romance de Arenys de Mar (1960), 2.º Prémio de Pintura na Exposição Colectiva de Artistas Médicos (1964), Grande Prémio Sopem (1972), Prémio Fernando Chinaglia (1982), Prémio Fialho de Almeida (1983) e Prémio D. Dinis (1983).

Foi agraciado com a medalha de ouro de mérito da Bulgária (1981), a medalha de outro de Literatura da Sociedade Francesa de Encorajamento do Progresso (1981), o grau de grande oficialato da Ordem de Santiago (1981) e a grã-cruz da Ordem do Infante D. Henrique (1988).

A vila de Condeixa rende-lhe homenagem num espaço expositivo - Casa-Museu Fernando Namora, onde podem observar-se objectos pessoais e um vasto espólio bibliográfico e documental.

Atendendo ao exposto, é justa a proposta do conselho executivo da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos com Ensino Secundário de Condeixa-a-Nova após obtida a concordância da Câmara Municipal, no sentido de atribuir o nome Fernando Namora àquele estabelecimento de ensino.

Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 314/97, de 15 de Novembro, determino:

A Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos com Ensino Secundário de Condeixa-a-Nova passa a denominar-se por Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos com Ensino Secundário Fernando Namora, Condeixa-a-Nova.

28 de Fevereiro de 2002. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1993527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 387/90 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas à denominação dos estabelecimentos de educação ou ensino públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-15 - Decreto-Lei 314/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 387/90, de 10 de Dezembro (que define as normas aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos, bem como à adopção do respectivo símbolo identificativo), que é republicado em anexo na sua nova versão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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