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Aviso 3885/2002, de 18 de Março

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Texto do documento

Aviso 3885/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros de 8 de Fevereiro 2002, se encontram abertos sete concursos para o preenchimento dos seguintes cargos, do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, equiparados para todos os efeitos legais a chefe de divisão:

Referência a) Coordenador do Núcleo Distrital de Beja;

Referência b) Coordenador do Núcleo Distrital de Évora;

Referência c) Coordenador do Núcleo Distrital de Lisboa Norte;

Referência d) Coordenador do Núcleo Distrital de Lisboa Sul;

Referência e) Coordenador do Núcleo Distrital de Portalegre;

Referência f) Coordenador do Núcleo Distrital de Porto Norte;

Referência g) Coordenador do Núcleo Distrital de Vila Real.

2 - Prazos:

2.1 - Validade do concurso - os concursos caducam com o preenchimento dos referidos cargos;

2.2 - Apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

3 - Área de actuação - as funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, bem como as funções inerentes às competências previstas nos artigos 11.º e 14.º do Regulamento dos Núcleos Distritais, anexo à Portaria 109/2001, de 22 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 90/2000, de 18 de Maio.

4 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - os locais de trabalho situam-se em:

Referência a) Beja;

Referência b) Évora;

Referência c) Concelho de Vila Franca de Xira;

Referência d) Concelho de Sintra;

Referência e) Portalegre;

Referência f) Penafiel;

Referência g) Vila Real.

O vencimento é o fixado no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Requisitos legais de admissão a concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Condições preferenciais - experiência profissional adquirida no exercício de funções nas áreas da intervenção social e da toxicodependência.

7 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 28 de Fevereiro de 2002 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 79/2002 daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Fernando Joaquim Ferreira Mendes, vogal do conselho de administração.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Elsa Maria Pinto da Conceição Silva, coordenadora do núcleo operacional do Departamento de Intervenção na Comunidade, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

1.º Licenciada Ana Maria Pereira Gomes, directora do Departamento de Intervenção na Comunidade.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria Filomena de Almeida Baptista Ruivo Gabriel, chefe de divisão de gestão dos recursos humanos.

2.º Licenciado António José Lopes Ferreira, coordenador do núcleo de programas e projectos do Departamento de Intervenção na Comunidade.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e da alínea b) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular - terá carácter eliminatório e visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade académica ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Experiência profissional geral e específica, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual são abertos os concursos, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

c) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento que possam contribuir para o incremento dos níveis de desempenho das funções inerentes aos lugares postos a concurso e cujos documentos comprovativos façam referência à sua duração.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Criatividade;

c) Motivação;

d) Capacidade de adaptação a novas situações;

e) Capacidade de comunicação.

8.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

8.4 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

8.5 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação é definida nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.6 - Os critérios de apreciação e os factores de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido à presidente do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, e entregue pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Avenida de João Crisóstomo, 14, 1000-179 Lisboa, dele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, morada, telefone, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso referido no n.º 5 do presente aviso;

f) Relação dos documentos anexos ao requerimento.

9.2 - Documentos que devem acompanhar o requerimento:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e pormenorizado, assinado pelo candidato, do qual conste a experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, e todos os elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Comprovativo das habilitações literárias;

d) Comprovativo dos cursos ou acções de formação profissional, que forem referenciados e directamente relacionados com a área do cargo posto a concurso;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria de que é titular, natureza do vínculo, e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

9.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência estão dispensados da entrega de documentos exigidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.

9.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do seu requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.6 - As falsas declarações e a entrega de documentos falsos são puníveis nos termos da legislação em vigor.

10 - A lista de classificação final, obedece ao disposto no artigo 15.º, da Lei 49/99, de 22 de Junho, e será afixada nos locais de estilo do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, na Avenida de João Crisóstomo, 14, 1.º, em Lisboa.

11 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e subsidiariamente pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de Março de 2002. - A Presidente, Elza M. Deus Pais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1993485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-18 - Decreto-Lei 90/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Orgânica do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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