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Despacho 2543/2002, de 18 de Março

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Texto do documento

Despacho 2543/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja de 6 de Fevereiro de 2002:

Autorizada a renovação dos contratos de trabalho a termo certo, nos termos do n.º 2, alínea a), do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo período de seis meses, a partir das datas abaixo indicadas, com o seguinte pessoal de enfermagem:

Armando José Santos Rocha - 7 de Março de 2002.

Maria Carmen Perez Martinez - 13 de Fevereiro de 2002.

José Luís Pica Correia - 13 de Fevereiro de 2002.

Telma Cristina Ramos Brissos - 13 de Fevereiro de 2002.

Sandra Isabel Candeias Soudo Rufino - 13 de Fevereiro de 2002.

Sandra Isabel Sousa Pelicano Canudo Sena - 13 de Fevereiro de 2002.

Ana Catarina Aurélio Lopes - 13 de Fevereiro de 2002.

Sónia Alexandra Ruivo Lança - 13 de Fevereiro de 2002.

Rosa Margarida Delgado Oliveira - 13 de Fevereiro de 2002.

Lúcia Maria Garcia Coelho - 13 de Fevereiro de 2002.

Sandra Cabanillas Cortez - 3 de Março de 2002.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

13 de Fevereiro de 2002. - A Administradora Hospitalar, Isabel Maria Raposo Garção Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1993314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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