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Aviso 3842/2002, de 15 de Março

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Texto do documento

Aviso 3842/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do inspector-geral de 13 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de cinco lugares na categoria de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo, com dotação global, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde.

Nos termos do disposto no artigo 6.º, n.º 4, alínea c), e no artigo 8.º, n.º 3, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Quota A - quatro lugares a preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde;

Quota B - um lugar a preencher por funcionário não pertencente ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares atrás mencionados e esgota-se com o respectivo preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente aos assistentes administrativos especialistas desenvolver e executar actividades, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente nas áreas de pessoal, expediente e arquivo, contabilidade, aprovisionamento e processos.

5 - Local de trabalho, vencimento e condições de trabalho - os lugares a concurso situam-se na Inspecção-Geral da Saúde, Avenida de 24 de Julho, 2-L, em Lisboa. O vencimento é o inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - preencham os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - reúnam os requisitos constantes no artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho (ser detentor da categoria de assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom).

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, definido e aplicado de acordo com o estipulado nos artigos 19.º, n.º 1, alínea b), e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo considerados e ponderados os seguintes factores:

Habilitação académica de base;

Formação profissional;

Experiência profissional;

Classificação de serviço.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos factores da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da primeira acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - A classificação final e a ordenação dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à inspectora-geral da Saúde, entregue, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado para a Inspecção-Geral da Saúde, sita na Avenida de 24 de Julho, 2-L, 1249-072 Lisboa.

10.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, estado civil, residência actual, código postal e número de telefone);

b) Identificação do concurso;

c) Identificação da categoria profissional que detém, serviço e natureza do vínculo;

d) Habilitações literárias;

e) Classificações de serviço nos anos relevantes para efeitos de satisfação do respectivo requisito especial de admissão ao concurso;

f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como satisfaz os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;

h) Menção expressa dos documentos que acompanham o requerimento.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, entre outros, elementos referentes às funções que tem exercido e respectivos períodos de duração e a respectiva formação profissional, com indicação da duração em dias e ou horas dos cursos, estágios, seminários, congressos, conferências e outras acções similares, bem como quaisquer elementos, devidamente comprovados, que o candidato considere para apreciação do seu mérito;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e acções de formação profissional declaradas (v. g. cursos, estágios, seminários, congressos, conferências e outras acções similares);

d) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a menção qualitativa e quantitativa das classifi cações de serviço respeitantes aos anos relevantes na categoria para efeito de promoção, referidos no n.º 6.2, incluindo a dos últimos três anos;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.3 - A falta da documentação exigida nas alíneas a), b) e d) do número anterior determina a exclusão dos candidatos, nos termos do artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, nos termos do artigo 31.º, n.º 6, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre factos que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Inspecção-Geral da Saúde, nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Fernanda Horta Afonso, inspectora superior.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Luís Filipe Jarmelo Oliveira, inspector superior.

2.º Idália Maria Alvarez de Sousa Pascoal, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Olga Maria Barreira, inspector.

2.º Ana Maria Faria Martins Costa Lopes, chefe de secção.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Fevereiro de 2002. - A Inspectora-Geral, Rita Magalhães Collaço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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