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Aviso 3823/2002, de 15 de Março

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Texto do documento

Aviso 3823/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real de 8 de Fevereiro de 2002, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de dois lugares de enfermeiro-chefe do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Vila Real, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Santa Marta de Penaguião - um lugar;

Centro de Saúde de Vila Pouca de Aguiar - um lugar.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento será o correspondente aos índice e escalão constantes da tabela e dos mapas anexos do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a referida categoria, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro graduado ou enfermeiro especialista detentor de seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possua uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou a secção de Administração do curso de Enfermagem Complementar;

c) Um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;

d) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até 31 de Dezembro de 1998.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular e prova pública de discussão curricular.

9 - Classificação final - a classificação final será obtida através da seguinte formula:

CF=(AC+(PPDCx2))/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

9.1 - Avaliação curricular:

AC=(HA+(EPx6)+(FPx6)+(ERx7))/20

em que:

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

ER=elementos relevantes.

9.1.1 - Habilitações académicas (HA), com a pontuação máxima de 20 pontos:

Grau de bacharel ou equivalente legal - 16 pontos;

Grau de licenciado ou equivalente legal - 19 pontos;

Grau de mestre - 20 pontos.

9.1.2 - Experiência profissional (EP), com a pontuação máxima de 20 pontos:

Até seis anos de experiência do exercício profissional - 7 pontos;

Experiência do exercício profissional superior a seis anos, acrescem 0,5 pontos por cada ano, até ao limite de 4 pontos;

Cada ano de enfermeiro especialista - acrescem 0,5 pontos por cada ano, até ao limite de 4 pontos;

Exercício efectivo e consecutivo de funções de chefia após reunir os requisitos especiais de acesso à categoria de enfermeiro-chefe referidos no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, até ao limite de 5 pontos:

De 3 a 6 meses - 2 pontos.

De 7 a 12 meses - 4 pontos;

Superior a 12 meses - 5 pontos.

9.1.3 - Formação profissional (FP) efectuada a partir de 1 de Janeiro de 1997, com a pontuação máxima de 20 pontos:

Como formando:

Formação assistida no âmbito geral da profissão - até ao limite de 7 pontos, sendo 0,2 pontos por cada módulo de seis horas;

Formação assistida na área específica da gestão - até ao limite de 7 pontos, sendo 0,5 pontos por cada módulo de seis horas;

Como formador - considerada a formação efectuada para enfermeiros e outro pessoal de acção médica - até ao limite de 6 pontos, sendo 0,5 pontos por cada hora de formação.

9.1.4 - Elementos relevantes (ER), com a pontuação máxima de 20 pontos:

Por cada participação como elemento efectivo de júri de concurso de enfermagem - até 3 pontos, sendo 0,5 pontos por cada participação;

Participação na organização de jornadas, congressos, seminários e encontros - até ao limite de 1 ponto, sendo 0,5 pontos por cada participação;

Orientação directa em estágios de alunos dos cursos de enfermagem - até ao limite de 2 pontos, sendo 0,5 pontos por cada orientação directa;

Leccionação de conteúdos de enfermagem em escolas superiores de enfermagem - até ao limite de 2 pontos, sendo 0,1 pontos por cada hora leccionada;

Integração de comissões ou grupos de trabalho - até ao limite de 4 pontos, sendo 0,4 pontos por cada. Serão consideradas comissões ou grupos de trabalho:

Comissão de ética;

Comissão técnica de avaliação do desempenho;

Comissão de humanização;

Comissão da qualidade;

Comissão de controlo de infecção hospitalar;

Integração da equipa coordenadora da saúde escolar;

Integração da equipa coordenadora da rede nacional das escolas promotoras da saúde;

Integração da equipa de cuidados integrados;

Integração da equipa do rendimento mínimo garantido;

Participação em comissões de escolha de material/equipamento;

Trabalhos/estudos realizados e publicados no âmbito da profissão - até ao limite de 2 pontos, sendo 1 ponto por cada e não sendo contabilizados os que foram realizados em contexto académico;

Elaboração e implementação de projectos no âmbito de serviços de enfermagem devidamente estruturados - até ao limite de 3 pontos, sendo 0,5 pontos por cada;

Participação em grupos de trabalho no âmbito institucional até ao limite de 3 pontos, sendo 0,5 pontos por cada.

Só serão consideradas as experiências adquiridas até ao dia da publicação do presente aviso de abertura.

9.2 - Prova pública de discussão curricular, com a pontuação máxima de 20 pontos:

Conteúdo da exposição do candidato sobre o currículo - 3 pontos;

Fundamentação das respostas - 4 pontos;

Adequação de linguagem técnico-científica - 2 pontos;

Convicção/segurança no discurso - 1 ponto;

Conhecimentos globais na área de gestão em enfermagem - 10 pontos.

10 - Em caso de empate como resultado da aplicação da fórmula apresentada, serão considerados factores de preferência, pela ordem indicada, os de acordo com o n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real e entregue no Gabinete de Gestão de Pessoal, sito na Rua de Miguel Torga, 12-F, 5000 Vila Real, durante as horas normais de expediente, podendo também ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se apresentado dentro do prazo se for expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento.

11.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado das habilitações académicas;

b) Certificado comprovativo da posse de uma das seguintes habilitações:

Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou a secção de Administração do curso de Enfermagem Complementar;

Um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;

Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos o grau académico de bacharel, iniciado até 31 de Dezembro de 1998;

c) Declaração passada pelo serviço de origem comprovativa da existência e da natureza de vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho do último triénio;

d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Três exemplares do curriculum vitae, assinados e datados.

11.3 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos mencionados no n.º 7.1 do presente aviso desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos mesmos.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Iolanda Arlete Reis Teixeira Moreira, enfermeira-supervisora.

Vogais efectivos:

Isabel Maria Inocêncio Rua, enfermeira-chefe.

Maria das Dores Coutinho Gonçalves Cabral, enfermeira-chefe.

Vogais suplentes:

Ilda Gonçalves Ribeiro, enfermeira-chefe.

Maria Natália Monteiro Peixoto Brás, enfermeira-chefe.

16.1 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Vila Real.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 de Março de 2002. - Pelo Coordenador Sub-Regional, o Director de Serviços de Administração Geral, Virgílio Lopes Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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