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Despacho Conjunto 203/2002, de 15 de Março

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Texto do documento

Despacho conjunto 203/2002. - A Guarda Nacional Republicana não tem ainda oficiais superiores em número suficiente para desempenhar determinadas funções, nomeadamente na área de serviços.

Sendo legal e estatutariamente possível, torna-se vantajoso que alguns oficiais dos quadros permanentes das Forças Armadas continuem a prestar serviço na GNR.

Considerando que os militares na situação de reserva podem prestar serviço activo nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 156.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho:

Nestes termos, ao abrigo do n.º 9.º da Portaria 1247/90, de 31 de Dezembro, atento o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, ouvido o Chefe do Estado-Maior do Exército, são autorizados a manter-se em exercício de funções na Guarda Nacional Republicana, durante o ano de 2002, os oficiais das Forças Armadas na situação de reserva a seguir indicados:

Até 31 de Dezembro de 2002:

Coronel de artilharia (41149662) Carlos G. Sanches de Almeida.

Coronel do SAM (51425911) Joaquim Jorge C. Cunha Caetano.

Ten. Cor. SMAT (50442311) José Franco Leandro.

Ten. Cor. QEO/Infantaria (02142464) Francisco José Azevedo Martins.

Até 17 de Fevereiro de 2002:

Coronel de infantaria (51396611) João Luís da Costa Martins Ares.

4 de Março de 2002. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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