Despacho conjunto 203/2002. - A Guarda Nacional Republicana não tem ainda oficiais superiores em número suficiente para desempenhar determinadas funções, nomeadamente na área de serviços.
Sendo legal e estatutariamente possível, torna-se vantajoso que alguns oficiais dos quadros permanentes das Forças Armadas continuem a prestar serviço na GNR.
Considerando que os militares na situação de reserva podem prestar serviço activo nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 156.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho:
Nestes termos, ao abrigo do n.º 9.º da Portaria 1247/90, de 31 de Dezembro, atento o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, ouvido o Chefe do Estado-Maior do Exército, são autorizados a manter-se em exercício de funções na Guarda Nacional Republicana, durante o ano de 2002, os oficiais das Forças Armadas na situação de reserva a seguir indicados:
Até 31 de Dezembro de 2002:
Coronel de artilharia (41149662) Carlos G. Sanches de Almeida.
Coronel do SAM (51425911) Joaquim Jorge C. Cunha Caetano.
Ten. Cor. SMAT (50442311) José Franco Leandro.
Ten. Cor. QEO/Infantaria (02142464) Francisco José Azevedo Martins.
Até 17 de Fevereiro de 2002:
Coronel de infantaria (51396611) João Luís da Costa Martins Ares.
4 de Março de 2002. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.