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Aviso 2121/2002, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 2121/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, ao abrigo do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, foi celebrado contrato de trabalho a termo certo em 3 e 11 de Setembro de 2001, respectivamente, com Maria Ana Marcelino Salvado e Rosa Pato Tengarrinha, pelo prazo de seis meses, renovável até dois anos, na categoria de maquinista teatral; em 4 e 11 de Setembro de 2001, foi celebrado contrato de trabalho a termo certo, respectivamente, com Rosália Maria Silvestre Gonçalves e Lígia Sofia Martins Prior, pelo prazo de seis meses, renovável até de dois anos, na categoria de assistente de acção educativa; em 25 de Setembro de 2001, foi celebrado contrato de trabalho a termo certo com Filipe Manuel Nobre Ataíde Carvalho, pelo prazo de seis meses, renovável até dois anos, na categoria de auxiliar de aeródromo; em 8 de Outubro de 2001, foi celebrado contrato de trabalho a termo certo com Ismael Filipe Valente Morais Silva, pelo prazo de seis meses, renovável até dois anos, na categoria de técnico superior de desporto de 2.ª classe; em 24 de Outubro de 2001 foram celebrados contratos de trabalho a termo certo com Susana Raquel Paula Silva Pombal, João Pedro Farias Canas e Fernanda Anabela Morgado Lopes, pelo prazo de seis meses, renovável até dois anos; na categoria de técnicos profissionais de acção cultural de 2.ª classe; em 5 de Novembro de 2001, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo com Ângela Maria Esteves Morais Vicente, Cláudia Susana Godinho Santos e Paulo Rafael Silva Santos, pelo prazo de seis meses, renovável até dois anos, na categoria de técnicos de contabilidade de 2.ª classe; em 6 de Novembro de 2001, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo com Ana Rita Santos Saraiva e Ana Cristina Vieira Bataglia Querido, pelo prazo de seis meses, renovável até dois anos, na categoria de assistentes de acção educativa; em 14 de Novembro de 2001, foi celebrado contrato de trabalho a termo certo com Xavier Almeida Pacheco Marreiros, pelo prazo de seis meses, renovável até dois anos, na categoria de técnico superior de economia de 2.ª classe; em 26 de Novembro de 2001, foi celebrado contrato de trabalho a termo certo com Ana Filipa Sousa Pereira, pelo prazo de seis meses, renovável até dois anos, na categoria de técnico superior de política social de 2.ª classe; em 29 de Novembro de 2001, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo com Maria João Mayer Branco e Filipa Maria Calretas Santos Borges, pelo prazo de seis meses, renovável até dois anos, na categoria de técnico superior de filosofia de 2.ª classe. (Contratos isentos do visto do Tribunal de Contas.)

28 de Janeiro de 2002. - O Vereador de Recursos Humanos, Rui Rama da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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