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Aviso 2120/2002, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 2120/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que por meu despacho, datado de 10 de Janeiro do ano de 2002, foi renovado, por mais seis meses, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro do ano de 2002, o contrato de trabalho a termo certo com as pessoas a seguir mencionadas, para desempenhar tarefas de apoio aos jardins-de-infância do concelho de Carregal do Sal:

Fátima Carina Marques de Assunção.

Isabel Maria Borges Fernandes Piedade.

Lúcia Maria Correia Nobre.

Maria de Fátima Borges Dias Lourenço.

5 de Fevereiro de 2002. - O Vice-Presidente da Câmara, Vasco Jorge Matias Antunes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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