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Despacho 5659/2002, de 13 de Março

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Texto do documento

Despacho 5659/2002 (2.ª série). - Por despachos do director regional do Algarve do Ministério da Economia e do director regional da Agricultura do Algarve de 4 e de 6 de Fevereiro de 2002, respectivamente:

Maria da Conceição de Freitas Belo Guedes, técnica profissional de 1.ª classe do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Algarve - autorizada a prorrogação da requisição por mais um ano nesta Direcção Regional, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho, com efeitos a partir de 1 de Março de 2002. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Fevereiro de 2002. - O Director Regional, Joaquim José Brandão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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