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Despacho 5656/2002, de 13 de Março

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Texto do documento

Despacho 5656/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Dezembro, e do n.º 2 do despacho 11 969/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 6 de Junho de 2001, delego e subdelego na administradora prisional licenciada Maria de Fátima Andrade Corte, designada para exercer as funções de direcção do Estabelecimento Prisional de Sintra, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar as visitas aos reclusos estrangeiros, nos termos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto;

b) Autorizar a saída de reclusos com custódia para a participação em concretos eventos de natureza cultural ou desportiva, quando tais reclusos constem de proposta genericamente feita e previamente autorizada pelo director-geral ou entidade delegada, com excepção dos casos em que a situação jurídico-penitenciária de tais reclusos tenha sido alterada depois de tal proposta;

c) Autorizar as deslocações de funcionários aos serviços centrais e externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, bem como a outros organismos públicos e privados, desde que não envolvam o abono de ajudas de custo;

d) Autorizar as deslocações de viaturas e de funcionários para cumprimento de saídas de reclusos cuja autorização é da competência dos directores;

e) Autorizar os funcionários, excepto o pessoal do corpo da guarda prisional, a conduzir viaturas do Estado afectas ao estabelecimento prisional;

f) Autorizar despesas no âmbito do PIDDAC com enquadramento nas rubricas de classificação económica 02.02.08, "Outros bens duradouros", 02.03.02, "Conservação de bens", e 02.03.10, "Outros serviços", até ao montante de 500 contos e dentro do limite das verbas atribuídas por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais a cada serviço;

g) Representar a Direcção-Geral na outorga de contratos de avença.

2 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos previstos no presente despacho que tenham sido praticados pela delegada ou subdelegada desde o dia 26 de Fevereiro de 2002.

28 de Fevereiro de 2002. - O Director-Geral, João Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-01 - Decreto-Lei 265/79 - Ministério da Justiça

    Reestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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