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Aviso 3614/2002, de 13 de Março

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Texto do documento

Aviso 3614/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 20 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto concurso interno geral de acesso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso para constituição de reserva de recrutamento, com vista ao preenchimento de um lugar de chefe de secção (área de expediente, pessoal e arquivo) do quadro de pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, anexo à Portaria 256/88, de 27 de Abril, alterado por força da aplicação dos Decretos-Leis 404/98, de 18 de Dezembro, 45/99, de 12 de Fevereiro e 141/2001, de 24 de Abril.

2 - De salientar que é dado cumprimento à alínea h) do artigo 9.º da Constituição, pois a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o prazo de validade do concurso é de um ano a contar da data da publicitação da lista de classificação final.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção orientar, coordenar e supervisionar as actividades administrativas, em conformidade com as respectivas atribuições nomeadamente na área de expediente, pessoal e arquivo.

5 - Condições de candidatura - a este concurso podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado com alterações pela Lei 44/99, de 11 de Julho.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Rua da Prata, 8, sendo o vencimento o constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, para a referida categoria, atribuído de acordo com as regras estabelecidas pela legislação em vigor e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração central.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é constituído por avaliação curricular, complementada por entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional na área administrativa;

d) Classificação de serviço.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Classificação final - o ordenamento final dos concorrentes, pela aplicação dos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores e efectuar-se-à pela aplicação de seguinte fórmula:

CF=((1xHAB)+(2xFP)+(3xEP)+(1xCS)+(3xE))/10

em que:

CF=classificação final;

HAB=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

CS=classificação de serviço;

E=entrevista.

8.1 - As designações HAB, FP, EP e CS constituem os factores de ponderação da avaliação curricular.

8.2 - As regras a observar na valoração dos diversos elementos são as seguintes:

8.2.1 - Habilitação académica de base - será ponderada a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, de acordo com o seguinte critério:

11.º ano de escolaridade ou equivalente - 19 pontos;

Habilitação de grau superior à anteriormente referida - 20 pontos;

Habilitação de grau inferior - 14 pontos.

8.2.2 - Formação profissional - serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar a prover, de acordo com:

Cursos até uma semana (trinta horas) - 1 ponto;

Cursos até um mês (cento e vinte horas) - 2 pontos;

Cursos de mais de um mês - 3 pontos;

Em caso algum este factor poderá exceder - 20 pontos.

8.2.3 - Experiência profissional - ponderar-se-à o desempenho efectivo de funções na área administrativa, devendo ser avaliada pela sua natureza e duração, de acordo com a seguinte fórmula, não podendo, este factor, em caso algum, exceder 20 pontos:

EP=((ax0,5+bx0,4+cx0,3)/1,2)xi

em que:

EP=experiência profissional;

a=tempo de serviço na categoria que actualmente detém;

b= tempo de serviço na carreira correspondente à categoria;

e=tempo de serviço na função pública;

i=índice de qualificação.

8.2.3.1 - A contagem do referido tempo de serviço será feita em anos completos (ano=365 dias).

8.2.3.2 - O índice de qualificação terá a seguinte quantificação, consoante o candidato tenha desempenhado:

Identidade total de funções - 1,25;

Identidade parcial - 1,20;

Sem identidade de funções - 1.

8.2.4 - Classificação de serviço - será considerada a expressão quantitativa da última classificação de serviço, efectuando-se a correspondência para a escala de 0 a 20 valores.

8.2.5 - A entrevista será classificada de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética dos factores que para ela concorrem:

Qualificação profissional, em que se analisará e ponderará o exercício de actividades idênticas ou afins ao conteúdo funcional do cargo a prover, designadamente do ponto de vista da sua complexidade e nível de responsabilidade;

Sentido de organização, em que se analisará e ponderará a forma de estruturação e realização do trabalho, a metodologia a utilizar na sua execução e os contributos dados para a sua melhoria;

Valorização e actualização profissionais, em que se determinarão e apreciarão os esforços e o interesse revelados pelos candidatos em se realizarem e se aperfeiçoarem profissionalmente de forma sistemática;

Integração sócio-laboral, em que se ponderará a capacidade relacional dos candidatos, em particular para o trabalho em conjunto e a sua integração nos objectivos e ambiente da organização;

Motivação profissional, em que se correlacionarão as motivações dos candidatos face ao conteúdo e exigências da carreira e categoria em que se inserirão;

Capacidade de expressão e fluência verbais, em que se analisará e ponderará a sequência lógica do raciocínio e a fluência e riqueza da expressão verbal.

Para todos estes factores a valoração é a seguinte:

Muito elevado - 20 valores;

Elevado - 17 valores;

Bom - 14 valores;

Médio - 11 valores;

Inferior a médio - 8 valores.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, em papel branco ou de cor pálida, de formato A4, ou em papel contínuo de computador, dirigido ao presidente do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, Rua da Prata, 8, 1100 Lisboa, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, estado civil, filiação, naturalidade e nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional anterior, com menção expressa da natureza das funções desempenhadas, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entender dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - Documentação exigível - os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração passada pelo serviço a que o candidato se acha vinculado, devidamente assinada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria que detém e respectiva carreira, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documentos comprovativos das classificações de serviço que lhe foram atribuídas nos últimos três anos devidamente autenticados;

c) Currículo detalhado;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias.

11 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) e b) do n.º 10 do presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.2 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei penal.

12 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - conselheiro engenheiro José Inácio dos Santos de Sousa Guerreiro.

Vogais efectivos:

Engenheiro Pedro Aarão Bensaúde Galhardo, secretário do Conselho.

Teresa Maria Rodrigues Gonçalves, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Helena Malta Vargas Margarido, chefe de repartição.

Maria Irene Lopes Cunha Vieira, chefe de secção.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Fevereiro de 2002. - O Presidente, A. Oliveira Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-27 - Portaria 256/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO SUPERIOR DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES, QUE PASSA A SER O CONSTANTE DO MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 45/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo sistema remuneratório dos conselheiros de obras públicas e transportes e dos vogais permanentes do quadro de pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, e altera o quadro de pessoal do citado conselho.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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