Portaria 597/2006
de 22 de Junho
Pela Portaria 991/2005, de 6 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Arneiros de Almeirim (processo 4148-DGRF), situada nos municípios de Almeirim e Alpiarça, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Os Almeirinenses.
A entidade gestora requereu entretanto a exclusão de alguns prédios rústicos com a área de 66 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
São excluídos da zona de caça municipal de Arneiros de Almeirim vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alpiarça, com a área de 66 ha, ficando a zona de caça com a área de 3157 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.
(ver documento original)