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Despacho 2396/2002, de 12 de Março

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Texto do documento

Despacho 2396/2002 (2.ª série). - Por despacho do conselho de administração de 28 de Novembro de 2001 e ratificação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 16 de Janeiro de 2002:

Celebrados contratos, por urgente conveniência de serviço, em regime de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril, pelo prazo de três meses, renovável por um único e igual período, para o exercício de funções equiparadas à categoria de auxiliar de acção médica, escalão 1, índice 134, com efeitos a partir da data que à frente de cada um se indica:

Lucília Maria Ferreira da Silva - 3 de Dezembro de 2001.

Maria de Fátima Araújo Ferreira - 3 de Dezembro de 2001.

Rute Morais Chaves Viana - 1 de Dezembro de 2001.

Amélia Maria Oliveira Novais - 1 de Dezembro de 2001.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

30 de Janeiro de 2002. - O Chefe de Repartição, Benedito da Cunha Dantas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1991142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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