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Aviso 3507/2002, de 11 de Março

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Texto do documento

Aviso 3507/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe. - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, autorizado por despacho de 28 de Janeiro de 2002 do administrador-delegado, no âmbito da sua competência delegada, e ao abrigo do artigo 37.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa de candidaturas por via postal, concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares vagos na categoria de técnico de anatomia patológica, citológica e tanatológica de 1.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, existentes no quadro do Hospital de São José, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Lugares:

Dois lugares destinados a técnicos, possuidores dos requisitos de admissão, vinculados ao Hospital de São José;

Um lugar destinado a técnico, possuidor dos requisitos de admissão, vinculado à função pública, independentemente do serviço a que pertença.

4 - Área e conteúdo funcional - compete ao técnico de 1.ª classe desempenhar as funções descritas no artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, na área de anatomia patológica, citológica e tanatológica.

5 - Serviço e local de trabalho - no Hospital de São José, sito na Rua de José António Serrano, 110-199 Lisboa.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a resultante da aplicação do mapa III anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo estipulado para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8.2 - Requisitos especiais - só poderão ser admitidos ao concurso os candidatos que, cumulativamente com os requisitos previstos na alínea anterior, sejam técnicos de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria e avaliação de Satisfaz e estejam vinculados à função pública ou ao Hospital de São José, consoante a quota a que se candidatam.

9 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizada como método de selecção a avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto.

10 - A classificação final dos candidatos resultante da prova efectuada será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e, de acordo com o no n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, basear-se-á na seguinte fórmula:

AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10

sendo:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas de base;

NC=nota final do curso de formação profissional;

FP=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

AR=actividades relevantes.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado do Hospital de São José, entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, por carta registada e com aviso de recepção, expedida, até ao termo do prazo indicado, para a Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa, do mesmo devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número de identificação fiscal, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso e lugar a que se candidata, bem como a referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

12 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para efeitos do presente concurso, e a descrição das funções desempenhadas na vigência da actual categoria, especificando quando possível as tarefas e responsabilidades que ao opositor do presente concurso estejam cometidas;

b) Três exemplares do currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar as habilitações literárias e profissionais e a experiência profissional detida, com a indicação das funções exercidas com mais interesse para o lugar a que se candidata, e das que o candidato exerceu anteriormente, respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional adquirida, respectiva duração total (em número de horas), datas de realização e entidades promotoras, bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, sendo que só serão tidas em conta pelo júri as informações devidamente comprovadas;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo da formação profissional;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

13 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c do número anterior do presente aviso determina a exclusão do concurso.

14 - Assiste ao júri, nos termos da lei, a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

15 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta, nos termos e prazos previstos nos artigos 51.º, 52.º e 60.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, no placar do Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Hospital de São José, além de notificados nos termos do mesmo diploma.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Composição do júri do concurso:

Presidente - José Ferreira Silva, técnico principal de anatomia patológica, citológica e tanatológica do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

Ana Cristina Silva Almeida Santos, técnica principal de anatomia patológica, citológica e tanatológica do Hospital de São José.

Maria Alexandra Silva Gonçalves, técnica de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Luísa Maria Santos Palma Pereira, técnica de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica do Hospital de São José.

Dulce Maria Morais Pereira Serra, técnica de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica do Hospital de São José.

17.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

26 de Fevereiro de 2002. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1990667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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