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Aviso 2052/2002, de 11 de Março

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Texto do documento

Aviso 2052/2002 (2.ª série) - AP. - Conforme Despacho 4/DREN/97, de delegação de competências publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 23 de Abril, do coordenador do Centro de Área Educativa de Vila Real, homologados os contratos referente ao ano escolar de 2001-2002, celebrado nos termos dos artigos 79.º e 80.º do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, artigo 67.º, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 350/89, de 13 de Outubro, aos seguintes professores:

Alberto Paulo da Costa e Silva.

Alexandre Manuel da Cruz Bandeira Rodrigues.

Alfredo José Ramos Ruano.

Ana Cristina Santos Alves Silva.

Ana Luzia Valente Pinto.

Ana Paula Teixeira Pinto.

Anabela de Jesus Rodrigues.

António Alexandre de Melo Cerdeira.

Beatriz da Silva Madail.

Berta Cecília Campos Ferreira.

Berta Maria Penelas Alves Pires.

Carla Maria da Rocha Ferreira Sequeira.

Carla Patrícia da Costa Machado.

Carlos Miguel Mesquita Cabanal.

Carmen Carina Rodrigues Duarte.

Cristina de Fátima Aleixo Silvestre Mendes Duarte.

Cristina Isabel Garcia Rojão.

Cristina Maria Martinho Pereira Bessa.

Cristina Maria Neto Baptista.

Cristina Mariana Bessa Fernandes.

Elisabete Garcia Pires Martins.

Felisbela dos Santos Pinto.

Hélder José Ferraz Marques Madeira.

Helena de Jesus Abreu.

Helena Isabel Duarte Dias Ribeiro.

Helena Maria Teixeira Miranda

Hermínia Fidalgo Quintino.

Isolina Baptista Fontes.

Jorge de Sousa Ribeiro.

Licínia Maria Faceira Rua.

Liseta Maria Martins Bento.

Manuela dos Santos Alves.

Manuela Maria Teixeira Delgado Chaves.

Maria de Fátima de Sousa Sequeira.

Maria de Lurdes Pereira Gomes.

Maria do Carmo Queirós Sampaio Elavai.

Maria Elvira dos Santos Lopes Praça.

Maria Fernanda Jerónimo Gaspar.

Maria Helena Costa da Cunha.

Maria Helena dos Santos Teixeira.

Maria Luísa Martins Machado.

Maria Manuel Monteiro Veiga.

Marília Teixeira Delgado Múrias.

Marlene Moreira Almeida.

Nuno Jorge Alves Borges.

Paula Nair Madureira de Oliveira Neves.

Pedro Jorge Fernandes Barreira.

Pedro José dos Reis Gonçalves Vinhais.

Pedro Miguel Pina Lamelas Maravilha.

Rui Filipe Minhava Domingues.

Sandra Cristina Batista Gaspar da Costa.

Sandra Judite Gonçalves Alves.

Sandra Maria Morais Guedes Gonçalves.

Sónia Maria Alves Coelho.

Stela Raquel Dias Alves Morais.

Sylvie Baptista Branco.

Teresa Maria Sequeira Martinho.

Teresa Maria Teixeira Aguiar Santos.

(Isentos de visto prévio por deliberação do Tribunal de Contas, atento ao disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto. Não são devidos emolumentos.)

22 de Janeiro de 2001. - O Coordenador, António Miguel Costa Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1990017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-13 - Decreto-Lei 350/89 - Ministério da Educação

    Uniformiza a contratação de pessoal docente não pertencente aos quadros nos vários graus e níveis de ensino (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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