Despacho 5248/2002 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, bem como o disposto nos artigos 35.º e 36.º do CPA, delego/subdelego no director do Núcleo de Apoio Técnico, licenciado Manuel Jorge Souto Pinto Proença, as competências para:
1 - Autorizar/decidir no âmbito do respectivo núcleo:
1.1 - Pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Planos de férias e respectivas alterações;
1.3 - Férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;
1.4 - Concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como a concessão do período a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;
1.5 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;
1.6 - Autorizar o pagamento antecipado de ajudas de custo;
1.7 - Processos relativos a licença especial para assistência a familiares nos termos legais;
1.8 - Processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.9 - Processos de abono de vencimento de exercício perdido por motivos de doença;
1.10 - Dos meios de prova a apresentar pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.11 - Mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo Núcleo;
1.12 - Autorizar a participação em acções de formação;
1.13 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos.
2 - Competências específicas:
2.1 - Decidir os pedidos de apoio judiciário, bem como assinar toda a correspondência inerente ao respectivo procedimento;
2.2 - Decidir em processos de contra-ordenação pelo arquivamento dos mesmos, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 64/89, de 15 de Fevereiro;
2.3 - Assinar correspondência com os tribunais;
2.4 - Movimentar contas bancárias conjuntamente com o director do Centro Distrital ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.
3 - As competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com a excepção da prevista no n.º 2.4.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados desde 1 de Setembro de 2001 todos os actos praticados pelo director do Núcleo de Apoio Técnico, no âmbito do presente despacho.
14 de Fevereiro de 2002. - O Director, António Carlos Camejo Martins.