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Despacho 5228/2002, de 8 de Março

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Texto do documento

Despacho 5228/2002 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei 3/2002, de 6 de Fevereiro, foi reconhecido o interesse público da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis.

A Cruz Vermelha Portuguesa apresentou no Ministério da Educação o pedido de reconhecimento de interesse público do estabelecimento com o pedido de autorização de funcionamento e concessão dos graus de bacharel e licenciado de diversos cursos.

Apreciadas as instalações de acordo com o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;

Tendo-se em conta o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 3/2002, de 6 de Fevereiro, determina-se:

As instalações da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis, sitas no concelho de Oliveira de Azeméis, oferecem as condições para nas mesmas serem ministrados, com qualidade e segurança, os cursos cujo pedido de funcionamento foi apresentado no Ministério da Educação no âmbito do pedido de reconhecimento de interesse público.

20 de Fevereiro de 2002. - O Director-Geral, Jorge M. Pedreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1989534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-04 - Decreto-Lei 3/2002 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para o direito interno as Directivas nºs 1999/86/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 11 de Novembro, 2000/19/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Abril, e 2000/22/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 28 de Abril, aprovando o Regulamento Respeitante aos Bancos dos Passageiros e à Homologação dos Dispositivos de Protecção, em Caso de Capotagem, Montados na Frente e na Retaguarda dos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas de Via Estreita, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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