Despacho 5228/2002 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei 3/2002, de 6 de Fevereiro, foi reconhecido o interesse público da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis.
A Cruz Vermelha Portuguesa apresentou no Ministério da Educação o pedido de reconhecimento de interesse público do estabelecimento com o pedido de autorização de funcionamento e concessão dos graus de bacharel e licenciado de diversos cursos.
Apreciadas as instalações de acordo com o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;
Tendo-se em conta o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 3/2002, de 6 de Fevereiro, determina-se:
As instalações da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis, sitas no concelho de Oliveira de Azeméis, oferecem as condições para nas mesmas serem ministrados, com qualidade e segurança, os cursos cujo pedido de funcionamento foi apresentado no Ministério da Educação no âmbito do pedido de reconhecimento de interesse público.
20 de Fevereiro de 2002. - O Director-Geral, Jorge M. Pedreira.