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Despacho (extracto) 5221/2002, de 8 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5221/2002 (2.ª série). - Por despacho de 15 de Fevereiro de 2002:

Maria Adelaide Matamouros de Lima Carranca Almeida Franco - nomeada definitivamente, precedendo concurso, técnica superior principal do quadro de pessoal deste Gabinete, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Nos termos da alínea a), n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, fica posicionada no escalão 1, índice 510. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Fevereiro de 2002. - O Director, Romeu Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1989525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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