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Portaria 998/80, de 21 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Informática do Ministério das Finanças e do Plano.

Texto do documento

Portaria 998/80

de 21 de Novembro

Considerando a necessidade de alterar o número de lugares da carreira do pessoal técnico superior de outras especialidades, a fim de se dar cumprimento integral ao disposto no artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho;

Nos termos do artigo 20.º, n.º 1, do mesmo Decreto-Lei 191-C/79 e do artigo 22.º do Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal das carreiras do pessoal técnico superior de outras especialidades e do pessoal técnico de outras especialidades, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro, fica alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 10 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Quadro a que se refere a Portaria 998/80

(ver documento original) Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/21/plain-198933.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto Regulamentar 71-G/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Regulamenta a Orgânica do Instituto de Informática do Ministério das Finanças, nos termos do disposto no artigo 17º do Decreto Lei nº 464/77, de 11 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-05 - Portaria 847/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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