de 21 de Novembro
Considerando a necessidade de alterar o número de lugares da carreira do pessoal técnico superior de outras especialidades, a fim de se dar cumprimento integral ao disposto no artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho;Nos termos do artigo 20.º, n.º 1, do mesmo Decreto-Lei 191-C/79 e do artigo 22.º do Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal das carreiras do pessoal técnico superior de outras especialidades e do pessoal técnico de outras especialidades, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro, fica alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 10 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
Quadro a que se refere a Portaria 998/80
(ver documento original) Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.