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Portaria 847/84, de 5 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Informática.

Texto do documento

Portaria 847/84
de 5 de Novembro
Considerando a conveniência de alterar o número de lugares da carreira do pessoal técnico de outras especialidades constante do quadro a que se refere a Portaria 998/80, de 21 de Novembro, sem alteração do número global de lugares previsto no referido quadro, de modo a adequar os efectivos humanos às necessidades e objectivos do Instituto de Informática:

Nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal das carreiras do pessoal técnico de outras especialidades e do pessoal técnico superior de outras especialidades constante do quadro a que se refere a Portaria 998/80, de 21 de Novembro, fique alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 18 de Outubro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


Quadro a que se refere a Portaria 847/84
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-11-21 - Portaria 998/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Informática do Ministério das Finanças e do Plano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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