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Portaria 94/81, de 22 de Janeiro

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Sumário

Inclui no mapa de equivalências anexo à Portaria n.º 530/79, de 3 de Outubro, na coluna correspondente aos territórios descolonizados, a categoria de distribuidor-geral, com letra F.

Texto do documento

Portaria 94/81
de 22 de Janeiro
Considerando que no mapa de equivalências anexo à Portaria 711/78, de 6 de Dezembro, que criou o quadro paralelo da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, com as alterações introduzidas pela Portaria 530/79, de 3 de Outubro, não foi prevista a categoria de distribuidor-geral;

Considerando que a Lei 35/80, de 29 de Julho, alterou vários artigos do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, que reestruturou as secretarias judiciais e as carreiras dos funcionários de justiça:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e do Orçamento, com base nos artigos 13.º e 41.º do Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril, o seguinte:

Único. No mapa de equivalências anexo à Portaria 530/79, de 3 de Outubro, é incluída, na coluna correspondente aos territórios descolonizados, a categoria de distribuidor-geral, com a letra F da tabela de vencimentos do funcionalismo público, a qual é equiparada, para efeitos de integração no quadro paralelo da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, à categoria de secretário judicial, letra E.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, 9 de Janeiro de 1981. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-24 - Decreto-Lei 294/76 - Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças

    Cria o quadro geral de adidos e redefine a composição e funcionamento da Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal. Aplica-se a todos os organismos e serviço da administração pública, o serviço central de pessoal e a comissão interministerial de gestão de excedentes de pessoal, cujas atribuições são definidas.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-06 - Portaria 711/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça

    Cria um quadro paralelo da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários para nele serem integrados funcionários judiciários e adidos da ex-administração ultramarina, que se encontrem destacados em serviços dependentes daquela direcção. Altera a Portaria nº 513/78 de 6 de Setembro (quadro paralelo da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado)

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Decreto-Lei 450/78 - Ministério da Justiça

    Reestrutura as secretarias judiciais e as carreiras dos funcionários de justiça.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-03 - Portaria 530/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças

    Altera o quadro paralelo da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-29 - Lei 35/80 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro que reestrutura as secretarias judiciais e as carreiras dos funcionários de justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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