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Portaria 530/79, de 3 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro paralelo da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Texto do documento

Portaria 530/79

de 3 de Outubro

Considerando que o Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, veio alterar as categorias dos funcionários de justiça;

Considerando que, face a esta alteração, se torna necessário modificar o mapa de equivalências anexo à Portaria 711/78, de 6 de Dezembro, por forma a permitir a correcta integração, no quadro paralelo da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, dos funcionários adidos prevista na citada portaria, procede-se pela presente portaria à sua alteração.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, com base nos artigos 13.º e 41.º do Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril, o seguinte:

Único. É alterado o mapa de equivalências anexo à Portaria 711/78, de 6 de Dezembro, cuja constituição passa a ser a seguinte:

(ver documento original) Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças, 18 de Setembro de 1979. - O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/03/plain-204760.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-24 - Decreto-Lei 294/76 - Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças

    Cria o quadro geral de adidos e redefine a composição e funcionamento da Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal. Aplica-se a todos os organismos e serviço da administração pública, o serviço central de pessoal e a comissão interministerial de gestão de excedentes de pessoal, cujas atribuições são definidas.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-06 - Portaria 711/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça

    Cria um quadro paralelo da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários para nele serem integrados funcionários judiciários e adidos da ex-administração ultramarina, que se encontrem destacados em serviços dependentes daquela direcção. Altera a Portaria nº 513/78 de 6 de Setembro (quadro paralelo da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado)

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Decreto-Lei 450/78 - Ministério da Justiça

    Reestrutura as secretarias judiciais e as carreiras dos funcionários de justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-22 - Portaria 94/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Inclui no mapa de equivalências anexo à Portaria n.º 530/79, de 3 de Outubro, na coluna correspondente aos territórios descolonizados, a categoria de distribuidor-geral, com letra F.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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