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Despacho 5104/2002, de 7 de Março

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Texto do documento

Despacho 5104/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes conferidos pelo artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e com base nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências previstas no artigo 25.º do mesmo decreto-lei e subdelego as restantes:

1 - Na directora de unidade de previdência e apoio à família, licenciada Maria Amélia Garcia Mendes Ferreira Ferrão, as competências para:

1.1 - Despachar os processos de enquadramento dos beneficiários nos regimes de segurança social e promover a sua inscrição;

1.2 - Autorizar a passagem de certidões ou declarações respeitantes a beneficiários;

1.3 - Autorizar o enquadramento antecipado e o enquadramento facultativo dos trabalhadores independentes;

1.4 - Decidir sobre os pedidos de restituição de contribuições indevidamente pagas no regime de trabalhador independente;

1.5 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas;

1.6 - Despachar os processos de nulidade de inscrição ou anulação de registo de remunerações;

1.7 - Proceder ao registo dos tempos de trabalho e das remunerações;

1.8 - Despachar os processos para o lançamento de remunerações retroactivas;

1.9 - Participar as infracções de natureza contra-ordenacional e as situações indiciárias de crimes à segurança social no seu âmbito;

1.10 - Despachar os processos nas situações de sobreposição de salários ou destes com situações de equivalência;

1.11 - Decidir sobre os pedidos apresentados ao abrigo do Decreto-Lei 40/89, de 1 de Fevereiro (seguro social voluntário) e do Decreto-Lei 435/99, de 29 de Outubro (pagamento voluntário de contribuições);

1.12 - Autorizar a validação de períodos contributivos por actividades exercidas nas ex-colónias;

1.13 - Autorizar a validação de períodos contributivos de prestação de serviço militar;

1.14 - Despachar os processos de bonificação de tempo de serviço e providenciar pelos respectivos registos;

1.15 - Apreciar as omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu tratamento;

1.16 - Despachar os processos de atribuição de prestações dos regimes de segurança social;

1.17 - Emitir notas de reembolso de despesas com benefícios indevidamente processados e com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente;

1.18 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames médicos para que foram convocados;

1.19 - Autorizar a emissão de formulários, ao abrigo de regulamentos comunitários ou de convenções internacionais;

1.20 - Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos e o gozo de férias interpoladas;

1.21 - Autorizar as deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar, no âmbito da respectiva unidade;

1.22 - Autorizar o pagamento antecipado das ajudas de custo, no âmbito da respectiva unidade;

1.23 - Autorizar a mobilidade do pessoal, no âmbito de intervenção da respectiva unidade;

1.24 - Autorizar a participação em acções de formação, no âmbito da respectiva unidade;

1.25 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos.

2 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados, desde 27 de Setembro de 2001, todos os actos praticados pela directora de unidade de apoio à família.

14 de Fevereiro de 2002. - O Director, José de Almeida Valente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1989253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-01 - Decreto-Lei 40/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo, que visa garantir o direito à Segurança Social das pessoas que não se enquadrem de forma obrigatória no âmbito de regimes de protecção social.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-29 - Decreto-Lei 435/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta o pagamento voluntário de contribuições previsto no nº 5 do artigo 38º-A do Decreto-Lei nº 329/93, de 25 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 9/99, de 8 de Janeiro, para efeitos de acréscimo do montante da pensão.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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