Despacho 5104/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes conferidos pelo artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e com base nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências previstas no artigo 25.º do mesmo decreto-lei e subdelego as restantes:
1 - Na directora de unidade de previdência e apoio à família, licenciada Maria Amélia Garcia Mendes Ferreira Ferrão, as competências para:
1.1 - Despachar os processos de enquadramento dos beneficiários nos regimes de segurança social e promover a sua inscrição;
1.2 - Autorizar a passagem de certidões ou declarações respeitantes a beneficiários;
1.3 - Autorizar o enquadramento antecipado e o enquadramento facultativo dos trabalhadores independentes;
1.4 - Decidir sobre os pedidos de restituição de contribuições indevidamente pagas no regime de trabalhador independente;
1.5 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas;
1.6 - Despachar os processos de nulidade de inscrição ou anulação de registo de remunerações;
1.7 - Proceder ao registo dos tempos de trabalho e das remunerações;
1.8 - Despachar os processos para o lançamento de remunerações retroactivas;
1.9 - Participar as infracções de natureza contra-ordenacional e as situações indiciárias de crimes à segurança social no seu âmbito;
1.10 - Despachar os processos nas situações de sobreposição de salários ou destes com situações de equivalência;
1.11 - Decidir sobre os pedidos apresentados ao abrigo do Decreto-Lei 40/89, de 1 de Fevereiro (seguro social voluntário) e do Decreto-Lei 435/99, de 29 de Outubro (pagamento voluntário de contribuições);
1.12 - Autorizar a validação de períodos contributivos por actividades exercidas nas ex-colónias;
1.13 - Autorizar a validação de períodos contributivos de prestação de serviço militar;
1.14 - Despachar os processos de bonificação de tempo de serviço e providenciar pelos respectivos registos;
1.15 - Apreciar as omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu tratamento;
1.16 - Despachar os processos de atribuição de prestações dos regimes de segurança social;
1.17 - Emitir notas de reembolso de despesas com benefícios indevidamente processados e com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente;
1.18 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames médicos para que foram convocados;
1.19 - Autorizar a emissão de formulários, ao abrigo de regulamentos comunitários ou de convenções internacionais;
1.20 - Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos e o gozo de férias interpoladas;
1.21 - Autorizar as deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar, no âmbito da respectiva unidade;
1.22 - Autorizar o pagamento antecipado das ajudas de custo, no âmbito da respectiva unidade;
1.23 - Autorizar a mobilidade do pessoal, no âmbito de intervenção da respectiva unidade;
1.24 - Autorizar a participação em acções de formação, no âmbito da respectiva unidade;
1.25 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos.
2 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados, desde 27 de Setembro de 2001, todos os actos praticados pela directora de unidade de apoio à família.
14 de Fevereiro de 2002. - O Director, José de Almeida Valente.