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Rectificação 542/2002, de 7 de Março

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Texto do documento

Rectificação 542/2002. - Por terem sido publicados com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 2002, dados relativos à classificação profissional atribuída nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, rectifica-se que onde se lê:

"Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 278/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino oficial a seguir indicados, que concluíram o curso de Qualificação em Ciências da Educação, encontrando-se ao abrigo do disposto no n.º 1 do despacho conjunto 4/SEEI/SEAE/96, de 22 de Fevereiro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 11 de Março de 1996, produzindo efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001, nos termos do n.º 2 do mesmo despacho.

Os docentes estão dispensados da realização do 2.º ano da profissionalização ao abrigo do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.

Universidade Aberta - Lisboa

2.º ciclo do ensino básico

... Classificação profissional - Valores

1.º - 01:

Ana Paula da Costa de Sousa V. Frazão ... 12,6"

deve ler-se:

"Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino oficial a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2002-2001, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 278/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.

A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001.

Universidade Aberta - Lisboa

2.º ciclo do ensino básico

... Classificação profissional - Valores

1.º - 01:

Ana Paula da Costa de Sousa V. Frazão ... 14,6"

20 de Fevereiro de 2002. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1989183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-05 - Decreto-Lei 278/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regime de financiamento e aquisição de habitações sociais em operações de realojamento.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto-Lei 127/2000 - Ministério da Educação

    Redefine a distribuição de competências no âmbito do concurso para a profissionalização em serviço dos docentes do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais e da atribuição e publicação das classificações profissionais dos docentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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