Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 79/81, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para os lugares de director de serviços e de chefe de divisão do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral do Património do Estado

Texto do documento

Portaria 79/81
de 19 de Janeiro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que, pelo Decreto-Lei 518/79, de 28 de Dezembro, foram definidas a competência, atribuições e estrutura da Direcção-Geral do Património do Estado, que, face à recente publicação do Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, é necessário implementar sem mais demora;

Considerando que, para tal, se torna necessário dar prioridade ao provimento dos lugares de director de serviços e de chefe de divisão do pessoal dirigente do quadro anexo ao referido decreto regulamentar e que por não haver no quadro da Direcção-Geral quem reúna as condições necessárias para o efeito não é possível dar-se cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

É alargada a área de recrutamento para os lugares de director de serviços e de chefe de divisão do quadro do pessoal dirigente da Direcção-Geral do Património do Estado, a que se refere o artigo 13.º do Decreto Regulamentar 44/80, a técnicos superiores de categoria igual ou superior à 1.ª classe, que integrem quadros da Administração Pública.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 7 de Janeiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 518/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Património

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral do Património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Decreto Regulamentar 44/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Aprova a estrutura e define as atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado, cujo quadro de pessoal consta do anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda