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Despacho 5017/2002, de 6 de Março

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Texto do documento

Despacho 5017/2002 (2.ª série). - Por despacho de 18 de Janeiro de 2002, o Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural declara que compete ao subdirector-geral do Desenvolvimento Rural, na qualidade de substituto designado por lei, substituir o director-geral do Desenvolvimento Rural e consequentemente exercer as competências próprias ou por inerência do mesmo.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 4.º do Decreto-Lei 8/2001, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 202/2001, de 13 de Julho, e no n.º 3 do despacho 3446/2002 (2.ª série), do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2002, determino o seguinte:

1 - Delego no conselho de administração do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) a competência para decidir as candidaturas à intervenção Medidas Agro-Ambientais apresentadas no âmbito do regulamento aprovado pela Portaria 475/2001, de 10 de Maio, incluindo a verificação prévia do cumprimento de todas as condições previstas na regulamentação nacional e comunitária para a sua atribuição, bem como da respectiva cobertura orçamental.

2 - Fica o conselho de administração do IFADAP autorizado a subdelegar, no todo ou em parte, a competência ora delegada.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos que tenham sido praticados no âmbito da competência agora delegada.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Janeiro de 2002.

15 de Fevereiro de 2002. - O Subdirector-Geral, Luís Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1988892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-22 - Decreto-Lei 8/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Decreto-Lei 202/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 8/2001, de 22 de Janeiro, que estabelece as regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS, por forma a incluir na respectiva comissão de acompanhamento alguns organismos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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