Despacho 5015/2002 (2.ª série). - Organismos de verificação metrológica de contadores de energia eléctrica activa. - 1 - Através da Portaria 1070/89, de 13 de Dezembro, foi publicado o Regulamento de Controlo Metrológico de Contadores de Energia Eléctrica Activa.
2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações envolvidas, por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.
3 - Existem capacidades técnicas, tendo já este Laboratório obtido o respectivo certificado de acreditação.
4 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 1070/89, de 13 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação ao Laboratório de Contadores Eléctricos ACTARIS - Sistemas de Medição, Lda., sito na Rua de José Carvalho, 671, Calendário, 4764-954 Vila Nova de Famalicão, para a execução das operações de primeira verificação e de verificação periódica;
b) O referido Laboratório colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico aplicável, no esquema de selagem dos contadores abrangidos pelo Regulamento atrás referido;
c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;
d) Mensalmente deverá o Laboratório enviar ao Instituto Português da Qualidade uma relação dos contadores que forem verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua de António Gião, 2, 2829-513 Caparica;
e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revisto anualmente.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data e é válido até 31 de Dezembro de 2003.
8 de Fevereiro de 2002. - O Administrador, Nieto de Castro.
ANEXO
(ver documento original)