Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4988/2002, de 6 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 4988/2002 (2.ª série). - No uso da competência delegada pelo despacho 16/MAI/2002, do Ministro da Administração Interna, nomeio, em regime de requisição, para adjunto do meu gabinete pessoal Humberto Luís Manuel Modas Daniel, nos termos do artigo 15.º, n.º 4, do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto.

A remuneração será a correspondente ao maior índice (650) fixado para a categoria de técnico superior principal, conforme o artigo 4.º, n.º 1, da Portaria 948/2001, de 3 de Agosto, com efeitos desde esta data.

13 de Fevereiro de 2002. - O Governador Civil, Carlos Eduardo Duarte Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1988845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda