Portaria 75/81
de 17 de Janeiro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que a Direcção de Serviços de Formação de Pessoal da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos é um serviço altamente especializado e de características específicas decorrentes da própria natureza da competência que lhe está cometida nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 137/80, de 20 de Maio;
Considerando que esta Direcção-Geral, de criação recente e resultante de um processo inovador da estruturação da Segurança Social no País, não oferece, por isso, à partida um quadro e recrutamento funcional adequado;
Considerando, por outro lado, que tal recrutamento se deve preferencialmente situar e exercer na área da Segurança Social.
Considerando ainda que, para o desempenho daquelas funções, é perfeitamente justificado que a escolha recaia em pessoa que, independentemente da sua categoria actual, possua formações académicas de base e complementar adequadas, bem como experiência profissional e trabalhos realizados no âmbito da Segurança Social e nos sectores de formação e aperfeiçoamento profissional:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do lugar de director de Serviços de Formação de Pessoal da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos, previsto no Decreto-Lei 137/80, de 20 de Maio.
2.º O lugar referido no número anterior será provido de entre indivíduos licenciados de comprovada experiência e reconhecida competência no domínio da formação de pessoal, que exerçam a sua actividade no sector da Segurança Social.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Sociais, 23 de Dezembro de 1980. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.