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Portaria 75/81, de 17 de Janeiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de director de serviços de formação de pessoal da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos, do Ministério dos Assuntos Sociais.

Texto do documento

Portaria 75/81
de 17 de Janeiro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que a Direcção de Serviços de Formação de Pessoal da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos é um serviço altamente especializado e de características específicas decorrentes da própria natureza da competência que lhe está cometida nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 137/80, de 20 de Maio;

Considerando que esta Direcção-Geral, de criação recente e resultante de um processo inovador da estruturação da Segurança Social no País, não oferece, por isso, à partida um quadro e recrutamento funcional adequado;

Considerando, por outro lado, que tal recrutamento se deve preferencialmente situar e exercer na área da Segurança Social.

Considerando ainda que, para o desempenho daquelas funções, é perfeitamente justificado que a escolha recaia em pessoa que, independentemente da sua categoria actual, possua formações académicas de base e complementar adequadas, bem como experiência profissional e trabalhos realizados no âmbito da Segurança Social e nos sectores de formação e aperfeiçoamento profissional:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do lugar de director de Serviços de Formação de Pessoal da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos, previsto no Decreto-Lei 137/80, de 20 de Maio.

2.º O lugar referido no número anterior será provido de entre indivíduos licenciados de comprovada experiência e reconhecida competência no domínio da formação de pessoal, que exerçam a sua actividade no sector da Segurança Social.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Sociais, 23 de Dezembro de 1980. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-20 - Decreto-Lei 137/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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