de 17 de Janeiro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;Considerando que o Departamento de Recursos Humanos da Saúde, criado pelo Decreto-Lei 513-V/79, de 27 de Dezembro, necessita de ver preenchidos, com urgência, alguns lugares de director de serviços, sem o que não poderá corresponder pronta e eficientemente aos objectivos que presidiram à sua criação;
Considerando ainda que aos titulares daqueles cargos se exigem, para além de formação técnica adequada, profundos conhecimentos no âmbito da Administração Pública, em geral, e do sector da saúde, em particular - requisitos que não seriam facilmente obtidos com a simples aplicação do estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º A área de recrutamento para os lugares de director de serviços previstos no quadro do pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, anexo ao Decreto-Lei 513-V/79, é alargada aos técnicos superiores principais e de 1.ª classe colocados nos estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Saúde.
2.º Os despachos de nomeação efectuados nos termos do número anterior serão acompanhados, para publicação, do currículo dos interessados.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Sociais, 31 de Dezembro de 1980. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.