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Portaria 71/81, de 17 de Janeiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Planeamento e Formação do quadro do Serviço Nacional de Bombeiros.

Texto do documento

Portaria 71/81
de 17 de Janeiro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que no Serviço Nacional de Bombeiros, cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei 418/80, de 29 de Setembro, não pode preencher-se o lugar de chefe da Divisão de Plneamento e Formação com a celeridade que impõe um actuação imediata deste organismo no âmbito específico das suas atribuições, porquanto os quadros não se encontram ainda preenchidos por forma a dar-se cabal cumprimento ao preceituado na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que ao titular daquele cargo se exigirá, para o exercício das respectivas funções, antes de mais e necessariamente uma formação profissional e uma experiência específicas no domínio do sector de bombeiros que não poderão compadecer-se, exclusivamente, com os requisitos exigíveis por este último preceito do citado Decreto-Lei 191-F/79:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Planeamento e Formação do quadro do Serviço Nacional de Bombeiros.

2.º É dispensada a posse de licenciatura.
3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, 30 de Outubro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-29 - Decreto-Lei 418/80 - Ministério da Administração Interna

    Cria a Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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