Portaria 71/81
de 17 de Janeiro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que no Serviço Nacional de Bombeiros, cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei 418/80, de 29 de Setembro, não pode preencher-se o lugar de chefe da Divisão de Plneamento e Formação com a celeridade que impõe um actuação imediata deste organismo no âmbito específico das suas atribuições, porquanto os quadros não se encontram ainda preenchidos por forma a dar-se cabal cumprimento ao preceituado na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que ao titular daquele cargo se exigirá, para o exercício das respectivas funções, antes de mais e necessariamente uma formação profissional e uma experiência específicas no domínio do sector de bombeiros que não poderão compadecer-se, exclusivamente, com os requisitos exigíveis por este último preceito do citado Decreto-Lei 191-F/79:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Planeamento e Formação do quadro do Serviço Nacional de Bombeiros.
2.º É dispensada a posse de licenciatura.
3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, 30 de Outubro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.